Reforma Tributária: vamos entender o que é o Imposto sobre o Valor Agregado?

Marcos Toledo*

No final de 2023, a reforma tributária sobre o consumo foi aprovada e promulgada, mas permanece como uma das principais prioridades para a equipe econômica do governo neste início de ano. Os debates envolvendo a Reforma Tributária, que busca uma forma de simplificar a tributação brasileira, vinham gerado grande preocupação na população há quase três décadas, principalmente no que diz respeito ao possível aumento do valor das mercadorias que são compradas pela sociedade diariamente, como a cesta básica.

Mas, para além das discussões e entraves, o sujeito que mais chama a atenção e precisa ser compreendido é o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A reforma visa unificar todos os impostos estaduais e federais – e os principais meios de arrecadação do poder público – no IVA, que englobam: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Com o IVA, existem apenas dois tributos sobre as práticas de consumo, os quais englobam outros, na nossa prática. Em cunho federal, temos a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a qual engloba o PIS, a COFINS e o IPI. Já em cunho estadual e municipal, temos o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), englobando o ICMS e o ISS. Mais de 170 países já adotaram esse tipo de imposto, que realiza a unificação de tributos que envolvem as relações de consumo.

A reforma apresenta outros benefícios além da simplificação do sistema de tributação, como a destinação final, no qual o imposto será pago pelo Estado/Município do consumidor final; a não oneração de exportações, em que os países consumidores pagam e não o Brasil; entre outros. Alguns impostos seguem sendo cobrados, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

E, em relação ao possível aumento do valor dos produtos, que preocupa muitos: esse fator é muito relativo, pois, como os entes federados brasileiros – União, Estados e Municípios – possuem hoje certa autonomia dentro do contexto tributário, pode haver diferentes projeções. Esse fator explica a exposição da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) de que alguns Estados podem ter o aumento de 160% na cesta básica, como o Paraná, enquanto outros terão uma diminuição de aproximadamente 20%, como o Sergipe.

*Marcos Toledo é professor, educador, escritor, palestrante, revisor de periódicos e consultor. Ele é graduado em Direito pelo Centro Universitário Presidente Antônio Carlos (UNIPAC) e em Pedagogia pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci (UNIASSELVI), e Mestre em Educação pela Universidade de Uberaba (Uniube). Atualmente, é professor do curso de Direito na Faculdade Una – que integra a Ânima Educação –, em Catalão (GO).