O direito à pensão alimentícia internacional

*Mariane Stival

O direito à pensão alimentícia internacional é garantido pela Convenção da Haia sobre Alimentos. Assim, estão previstos instrumentos eficazes para acelerar e tornar mais efetivos os pedidos de pensões alimentícias do Brasil para o exterior e vice-versa.

O direito de pedir pensão alimentícia para pais ou mães que residam no exterior ocorre por meio de um sistema eficiente de cooperação internacional entre os países e da possibilidade de envio de pedidos de obtenção e modificação de decisões de alimentos, bem como do seu reconhecimento e execução, além de medidas de acesso à justiça.

Hoje, mais de 40 países integram este sistema internacional, incluindo o Brasil. Por meio dele, é possível realizar o pedido de pensão alimentícia a partir do Brasil para pais e mães que vivam no exterior.

Está cooperação internacional também garante esse direito nos casos em que Brasileiros que estão no exterior queiram fazer pedidos de pensão alimentícia aqui no Brasil. Tudo é feito de uma forma mais célere e simplificada, considerando a urgência dos alimentos.

Trata-se de um avanço muito grande no campo do Direito de Família Internacional, pois a Convenção e seus instrumentos garantem mais agilidade e menos custos nos processos de pagamento de pensões alimentícias quando uma das pessoas envolvidas estiver no exterior, e tenha necessidade de cobrança.

O papel do advogado que atua na área internacional é fundamental nestes casos, considerando os específicos conhecimentos necessários para a atuação perante os órgãos responsáveis pelo trâmite destes processos no Brasil e no exterior.

*Mariane Stival é advogada nas áreas Internacional, Cível e Família no Escritório Celso Cândido de Souza Advogados. Doutora e PhD em Direito Internacional pelo Centro Universitário de Brasília e Universidade de Paris.