Novo visto para executivos de startups nos EUA

O Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS) publicou o dia 17 de Janeiro de 2017 a regra final para um novo visto a fim de melhorar a capacidade de certos fundadores startups que sejam promissores para começarem a crescer suas empresas nos Estados Unidos e ajudarem a melhorar a economia da nação através de aumento de gastos de capital, inovação e criação de emprego.

Sob esta regra final, o DHS pode usar sua autoridade de “parole” para conceder um período de estada autorizada, caso a caso, a empreendedores estrangeiros que demonstrem que sua estada nos Estados Unidos proporcionaria um benefício público significativo através do potencial de crescimento rápido de negócios e criação de emprego.

A nova regra entrará em vigor em 17 de Julho de 2017, que é 180 dias após sua publicação no Federal Register.

O DHS estima que 2.940 empresários sejam elegíveis sob esta regra anualmente. Os empresários elegíveis podem beneficiar de uma estadia até 30 meses, com a possibilidade de prorrogar os períodos até 30 meses adicionais se cumprirem determinados critérios, a critério do DHS.

De acordo com esta regra final, a elegibilidade pode ser estendida a até três empresários por entidade em fase de inicio, bem como cônjuges e filhos.  Os empresários concedidos estadias serão elegíveis para trabalhar apenas para o seu negócio startup. Seus cônjuges podem solicitar autorização de trabalho nos Estados Unidos, mas seus filhos não serão elegíveis para trabalhar.

O requerente deverá demonstrar que cumpre os seguintes critérios para ser considerado sob esta regra:

•    O requerente tem uma participação substancial numa entidade de startup criada nos últimos cinco anos nos Estados Unidos e que tenha um potencial substancial de crescimento rápido e criação de emprego.
•    O requerente tem um papel central e ativo na entidade startup, de tal forma que o candidato está bem posicionado para auxiliar substancialmente o crescimento e o sucesso do negócio.
•    O requerente pode provar que a sua estadia proporcionará um benefício público significativo para os Estados Unidos com base no papel do candidato como empresário da entidade em fase de startup através de:
– Mostrando que a entidade startup recebeu um investimento significativo de capital de certos investidores americanos qualificados com registros estabelecidos de investimentos bem-sucedidos;
– Mostrando que a entidade startup recebeu concessões ou concessões significativas para o desenvolvimento econômico, a pesquisa e o desenvolvimento, ou a criação de emprego (ou outros tipos de concessões ou concessões dadas tipicamente às entidades startup) das entidades governamentais federais, estaduais ou locais que regularmente fornecem tais prêmios ou subsídios a entidades iniciantes; ou
– Mostrando que eles parcialmente satisfizeram os requisitos anteriores e fornecendo provas adicionais confiáveis   e convincentes do potencial substancial da entidade de startup para o crescimento rápido e criação de emprego.

*Witer DeSiqueira é a advogado do Law Offices of  Witer DeSiqueira – www.witeradvogados.com

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, pois cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração.