Entenda quem são os beneficiários que possuem direito a indenizações no âmbito do SFH

Bruna Carolina Bianchi de Miranda*

Recentemente, o governo Federal e a Caixa Econômica Federal (CEF) assinaram acordo com a finalidade de indenizar mutuários que vivem em “prédios-caixão” no estado de Pernambuco, em razão dos danos estruturais físicos que sofrem os imóveis, com risco de desmoronamento.

Inicialmente, é importante dizer que “prédios-caixão” possuem este nome em razão da sua estrutura, sem vigas. São prédios que foram construídos no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), no intuito de beneficiar a população mais vulnerável.

Segundo o jornal O Globo*, “o governo avaliou 431 prédios em situação de alto risco, nas cidades de Paulista, Camaragibe, Jaboatão de Guararapes, Olinda e Recife. Ao longo de três décadas, foram registrados 20 acidentes na região”.

O acordo firmado irá beneficiar os mutuários que, ao financiar um imóvel, são obrigados por lei a fazer aquisição de seguro, a fim de garantir o financiamento até a sua quitação. A apólice contratada até 24/06/1998 é classificada como apólice pública. Apólice contratada entre 24/6/98 e 29/12/2009 (MP 478/09) pode ter caráter de apólice pública (ramo 66) ou apólice privada (ramo 68). Desde 29/12/2009, está extinta a apólice pública do SFH.

Novamente de acordo com O Globo**, “o governo Federal promete destinar um total de R$ 1,7 bilhão para as indenizações. Os proprietários desses imóveis vão receber R$ 120 mil cada, valor pago pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais, comandado pelo Ministério da Fazenda, informou a Agência Brasil”.

As apólices públicas têm como características o comprometimento do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS). Criado em 1967, o FCVS foi instituído com o objetivo de garantir o pagamento integral dos saldos remanescentes dos financiamentos imobiliários concedidos aos mutuários (tomadores dos empréstimos) do Sistema Financeiro de Habitação***. Logo, o fundo é responsável pela gestão e indenizações aos mutuários, cuja apólice é pública.

Para classificação da apólice pública ou privada, o mecanismo mais eficaz e célere é através da análise de vínculo, a qual consiste em analisar os documentos trazidos pelos mutuários (autores) e que muitas vezes se tratam de “gaveteiros” e herdeiros. Para estes casos, a elaboração da estruturação da análise de vínculo também é imprescindível para demonstrar a cadeia de aquisição do imóvel e a relação do vínculo do autor da demanda com o mutuário original.

O presente acordo firmado pelo governo Federal desonera as empresas privadas, ora seguradoras, trazendo segurança jurídica e amparo a centenas de mutuários. Ainda, desafoga o judiciário e desonera condenações, em especial nas demandas envolvendo o SFH.

*Bruna Carolina Bianchi de Miranda é advogada, coordenadora de soluções jurídicas na Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica.