Aposentadoria do empregado público

*Fabrício Cardoso Gomes

Sabe-se que, hoje, o INSS ocupa o primeiro lugar de réu com o maior número de ações judiciais promovidas em seu desfavor. Isso ocorre, na grande maioria das vezes, pelo excesso de volume de trabalho a ser realizado pelo INSS ou pela ausência da documentação necessária para a concessão do benefício da melhor maneira possível no âmbito administrativo.

Um destaque especial merece o empregado público, que são trabalhadores com carteira assinada que desempenham suas funções para empresas públicas, sociedades de economia mista ou, a depender do caso, para o próprio ente público, como a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

A aposentadoria desses trabalhadores não pode ser tradada como uma simples aposentadoria no INSS, em razão das especificidades da documentação exigida no momento do requerimento do benefício. Não raro, o empregado procura o INSS para se aposentar desacompanhado de um especialista e, ao receber o resultado da sua aposentadoria, descobre que ela foi concedida com um valor muito baixo ou pior, que foi indeferida.

Isso se deve porque o INSS, para conceder uma aposentadoria a esses trabalhadores, exige uma declaração de que o empregado efetivamente trabalhou naquela empresa durante o período informado, sendo que a Carteira de Trabalho, por si só, pode não ser o suficiente para comprovar o período.

Outro motivo, bem mais recorrente nos casos desses empregados, são os chamados indicadores de pendência em seu no cadastro no INSS, o chamado CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Esses indicadores, muitas das vezes aparecem com as siglas “PEXT” ou “PREM-BLOQ-EC103” e impedem que o INSS reconheça os períodos que estiverem com esses indicadores.

É necessário antes de solicitar a aposentadoria, verificar se o cadastro no INSS não apresenta nenhuma irregularidade e, caso constatada alguma pendência, regularizá-la antes de se aposentar ou buscar a documentação necessária para que seja juntada no processo de aposentadoria, a fim de evitar qualquer prejuízo no momento da concessão.

Portanto, não arrisque ir ao INSS sozinho, procure um especialista, pois o trabalho para concertar um erro do INSS é maior do que o trabalho para tentar evitá-lo.

*Fabrício Cardoso Gomes é advogado associado no GMPR Advogados. Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás e  Pós-Graduando em Direito Previdenciário.