A venda casada em contratos de financiamento bancário

Gabriel Tebas*

É muito comum que ao analisarmos contratos de financiamento, seja ele de veículos ou imobiliário, encontremos uma série de taxas que não entendemos bem o que estão fazendo ali. Devemos nos atentar para não acabarmos caindo na famosa venda casada.

A venda casada em contratos de financiamento bancário é uma preocupação recorrente nos sistemas jurídicos ao redor do mundo. Esta prática ocorre quando uma instituição financeira condiciona a concessão de um empréstimo ou financiamento à aquisição de outros produtos ou serviços oferecidos pela mesma instituição ou por terceiros a ela vinculados.

As mais comuns são:

  1. Seguros: muitas vezes os bancos condicionam a concessão de um empréstimo ou financiamento à contratação de um seguro relacionado, como seguro de vida ou seguro de proteção ao crédito. Essa prática é considerada venda casada, pois o cliente não tem liberdade de escolha e é obrigado a adquirir um produto adicional para obter o financiamento desejado.
  2. Produtos Financeiros: outro exemplo comum de venda casada ocorre quando os bancos condicionam a concessão de um empréstimo ou financiamento à contratação de outros produtos ou serviços financeiros, como cartões de crédito, planos de previdência privada ou investimentos específicos oferecidos pela própria instituição financeira.
  3. Pacotes de Serviços: Algumas instituições financeiras condicionam a concessão de um empréstimo ou financiamento à contratação de pacotes de serviços bancários, que incluem uma variedade de produtos e serviços, como conta corrente, cartão de crédito, talões de cheque, entre outros. Nesses casos, o cliente é obrigado a adquirir um conjunto de serviços adicionais, mesmo que não os deseje ou necessite, configurando assim uma venda casada.
  4. Tarifa de Abertura e emissão de carnê: Se trata de quando o banco quer cobrar para a liberação de empréstimo ou financiamento bancário, um valor para que seja emitidos carnês de cheque ou abertura de conta. Essa tarifa é proibida, conforme a resolução CMN 3518/07.
  5. Títulos de Capitalização: O banco não pode embutir títulos de capitalização em meio aos seus contratos de financiamento ou empréstimo. Caso haja a contratação, ela deve ser em contrato a parte, de interesse exclusivo do consumidor, com ficha de contratação preenchido pelo próprio contratante, devendo ser assinado em momento diverso da assinatura do contrato de empréstimo ou financiamento bancário.

Embora esses exemplos sejam comuns, é importante ressaltar que cada caso pode apresentar variações e particularidades específicas. A denúncia e investigação de práticas de venda casada em contratos de financiamento bancário devem ser conduzidas por autoridades competentes, como órgãos reguladores e de defesa do consumidor para garantir a proteção dos direitos e a aplicação das medidas corretivas adequadas.

Caso você acredite que sofreu com algum tipo de venda casada, no momento da contratação de um empréstimo ou financiamento bancário, procure um advogado especialista para maiores esclarecimentos e análise específica do seu caso.

*Gabriel Tebas é advogado especialista em Direito do Consumidor e integrante da Goulart Advocacia.