A Reforma Tributária na prática: simplificação, split payment e o alto custo de “empurrar com a barriga”

Rodolfo Otávio Mota*

Se há uma expressão que habitou o imaginário (e os pesadelos) do empresário brasileiro nas últimas décadas, foi “Reforma Tributária”. Confesso que, como advogado atuante na área, ouvi essa promessa tantas vezes que ela já soava como lenda urbana. Mas o fato é que a lenda se materializou. A reforma está entre nós, sua operação já começou de forma paulatina e, até 2033, chegará a pleno vapor.

Como tenho alertado nossos clientes no escritório, o momento exige atenção redobrada. Muitos ainda tentam entender o que de fato muda no dia a dia. A resposta mais honesta que posso dar é: muda praticamente tudo. E o desafio que temos pela frente é muito mais tecnológico e operacional do que meramente contábil.

Para entender o tamanho da revolução, basta olhar para o mapa-múndi. Mais de 170 países já utilizam o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Enquanto isso, o Brasil insistia em ser o ponto fora da curva, ostentando um sistema esquizofrênico baseado na cumulatividade e não cumulatividade, aproveitamento (ou não) de créditos e uma guerra fiscal desenfreada entre os entes federativos. Era uma verdadeira “colcha de retalhos” que exigia do tributarista e do contador o esforço de reaprender a legislação diariamente.

O novo modelo simplifica essa loucura com o IVA Dual. Teremos a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), gerida pela União, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que unifica a arrecadação de Estados e Municípios. O princípio agora é o da não cumulatividade e da neutralidade: você aproveita o crédito de tudo o que paga na cadeia produtiva até o consumidor final.

A pergunta de ouro que todo empresário me faz é: “Doutor, eu vou pagar menos imposto?” E a resposta é um sonoro e pragmático não. A premissa do novo sistema não é a desoneração, mas sim a desburocratização. O governo trabalha com a perspectiva de manter a arrecadação na casa dos 26,5% do PIB. A grande vantagem não estará no boleto do imposto em si, mas na drástica redução do “Custo Brasil”, aquele tempo e dinheiro infinitos que as empresas gastam apenas para conseguir calcular e declarar seus tributos sem serem multadas.

Talvez a mudança operacional mais impactante seja a forma de recolhimento. Esqueça aquela dinâmica em que você vendia um produto hoje e só repassava o imposto para o governo no dia 20 do mês seguinte, usando esse “fôlego” para girar o caixa da empresa.

Com o split payment (pagamento compartilhado), a mordida do Leão será tecnológica e imediata. Ao passar o cartão na maquininha ou liquidar uma transação, o sistema bancário já separará automaticamente a fatia do tributo, enviando-a direto para os cofres públicos. É um mecanismo implacável contra a sonegação, mas que exigirá das empresas uma gestão de fluxo de caixa muito mais rigorosa, pois aquele “empréstimo involuntário” do Fisco vai acabar.

Para os prestadores de serviços e escritórios que operam no Simples Nacional, o cenário demanda estratégia. Embora o regime seja mantido, a nova dinâmica de créditos tributários fará com que grandes tomadores de serviço exijam fornecedores que gerem crédito integral de CBS e IBS. Na prática, muitas empresas poderão ser forçadas pelo próprio mercado a migrarem de regime para não perderem grandes contratos. O contribuinte do Simples terá a opção de recolher a CBS e o IBS por fora da guia unificada para poder transferir esses créditos, mas isso exigirá ponta de lápis e muito planejamento.

Outro ponto de tensão é o pacto federativo. Com a unificação no IBS, prefeitos e governadores perdem a autonomia para dar isenções e fazer “cortesias” com o chapéu tributário. A gestão dos recursos passará pelo Comitê Gestor do IBS. É o fim do balcão de negócios local, o que já tem gerado bastante dor de cabeça para os municípios.

Nós, brasileiros, temos uma inclinação cultural perigosa: a de deixar tudo para a última hora. Na Reforma Tributária, empurrar o problema com a barriga pode custar a sobrevivência do seu negócio.

Se a sua empresa possui créditos acumulados de impostos que deixarão de existir (como o antigo ICMS ou PIS/COFINS), o relógio está correndo. A legislação estabeleceu janelas e prazos rigorosos para que esses créditos sejam compensados. Se houver sucessão de tributos e você perder o prazo (o famoso timing da transição), esse dinheiro vira pó. O governo não vai aceitar que você compense um crédito de um tributo extinto com as obrigações do novo IBS se as regras de transição forem ignoradas.

Neste momento, a única certeza que temos é que o velho jeito de fazer gestão fiscal morreu. Os testes já começaram. As obrigações acessórias, que hoje rendem apenas advertências, no ano que vem já resultarão em multas pesadas. Adaptar sistemas, revisar contratos e alinhar-se com uma assessoria jurídica não é mais um diferencial, é o oxigênio para atravessar essa transição. Prepare-se agora ou pague a conta, com juros e correção, amanhã.

*Rodolfo Otávio Mota é advogado tributarista e sócio-fundador do escritório Rodolfo Otávio Mota Advogados Associados.