Aprovada proposta que regulamenta os cursos oficiais para ingresso, formação e vitaliciamento de membros do MP

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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, proposta de resolução que regulamenta os cursos oficiais para ingresso, formação inicial e vitaliciamento de membros do Ministério Público. A aprovação ocorreu nesta terça-feira (19), durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2023 do CNMP.

A proposta foi apresentada pelo então conselheiro Lauro Nogueira e relatada pelo conselheiro Rinaldo Reis, que apresentou voto substitutivo. “A proposta sob análise tem por escopo estabelecer um padrão mínimo para a capacitação inicial dos membros do Ministério Público, de sorte a proporcionar o aprimoramento da lapidação dos novos promotores de Justiça, em consonância com os temas e com as questões de maior estima no âmbito da instituição”, afirmou Reis.

De acordo com o texto aprovado, os cursos oficiais para ingresso, formação inicial e vitaliciamento de membros do Ministério Público devem reger-se pelas diretrizes gerais e mínimas propostas nessa regulamentação, obedecidas as peculiaridades de cada um dos ramos do Ministério Público. Além disso, fica assegurada a validade e eficácia das normas específicas sobe cursos oficiais para ingresso, formação e vitaliciamento existentes em cada unidade e ramo do Ministério Público brasileiro.

Conforme o texto, a participação nos cursos constitui-se etapa obrigatória do processo de vitaliciamento, observada a frequência mínima de 70% em cada uma das disciplinas do curso.

Ademais, os cursos serão promovidos pelos Centros de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional ou Escolas Superiores, conforme o caso, no âmbito dos Ministérios Públicos Estaduais, ou pela Escola Superior do Ministério Público da União, no âmbito da União, com a efetiva participação das Corregedorias tanto na fase da construção quanto nas de realização, respeitada a autonomia pedagógica das escolas institucionais.

As associações de classe dos membros das diversas unidades do Ministério Público poderão participar do planejamento das atividades, assim como os Centros de Apoio Operacional ou outros órgãos semelhantes, em relação à área de atuação respectiva.

Os cursos serão compostos com estrutura curricular mínima que, guardadas as peculiaridades de cada ramo do Ministério Público da União, deve abranger, entre outros conteúdos, preferencialmente práticos, acerca das leis orgânicas; dos direitos fundamentais, humanos, de políticas públicas e da defesa da democracia; das resoluções e recomendações editadas pelo CNMP; da atuação resolutiva e das soluções alternativas de conflitos; do atendimento especial que deve ser conferido às vítimas, em especial na perspectiva da não revitimização, com o escopo de preservar a sua integridade física e psicológica; da Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público; outras disciplinas ajustadas de acordo com a necessidade de cada ramo.

Sempre que possível, os cursos também compreenderão visitas e inspeções, elaboração de peças processuais e extraprocessuais e a participação em sessões plenárias do Tribunal do Júri, entre outras atividades previamente definidas.

Fica facultado o uso da educação a distância como forma de melhor aplicação de recursos públicos para a formação e o aperfeiçoamento de membros do Ministério Público, desde que observadas as especificidades da resolução aprovada.

Próximo passo

A proposta aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que apresentará redação final da proposição e a submeterá à análise na sessão plenária seguinte para homologação. Após a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.

Processo nº 1.00461/2019-184 (proposição).