O presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), deputado Bruno Peixoto (UB), promulgou a Emenda Constitucional nº 83, que amplia os direitos previdenciários dos agentes das guardas municipais. A nova medida altera os artigos 97 e 121 da Constituição Estadual, estendendo aos guardas municipais que atuam na segurança pública do estado as mesmas regras de aposentadoria aplicáveis a agentes penitenciários, socioeducativos e policiais civis.
A proposta, registrada sob o nº 10495/24, foi aprovada em dois turnos na Alego, recebendo 26 votos favoráveis no primeiro e 27 no segundo. A aprovação das emendas constitucionais exige o apoio de pelo menos três quintos dos parlamentares, ou seja, 25 dos 41 deputados da Casa.
Bruno Peixoto destacou que a apresentação da PEC foi fruto de articulação do presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Romário Policarpo (PRD), que é guarda municipal concursado.
Com a promulgação da emenda, o artigo 2º estabelece que as regras de aposentadoria dos servidores municipais devem seguir as normas constitucionais, infraconstitucionais e a legislação municipal anteriores à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, até que sejam feitas alterações na legislação interna do respectivo regime próprio de previdência social.