Aposentado vítima do chamado golpe da Mão Fantasma consegue liminar para bloquear valores transferidos por golpistas

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Um aposentado de Goiás que caiu no chamado golpe da Mão Fantasma conseguiu na Justiça liminar para bloquear valores que foram transferidos para a conta de um dos golpistas. No referido golpe, os criminosos induzem a vítima a baixar em seus celulares aplicativos que permitem o acesso remoto ao aparelho. Assim, conseguem, à distância, acessar contas bancárias e realizar transações. A medida foi concedida pelo juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, da 3ª Vara Cível de Valparaíso de Goiás.

No caso em questão, o aposentado recebeu um SMS no qual era informado sobre uma suposta compra realizada em seu cartão. Ao entrar em contato com o número disponibilizado na mensagem, uma pessoa que disse ser da central de atendimento de instituição bancária, o induziu a baixar em seu celular o aplicativo Anydesk, geralmente utilizado por profissionais de informática para resolver problemas de forma remota.

Na ocasião, a informação dada à vítima foi a de que, por meio do aplicativo, seria possível verificar o que havia ocorrido em sua conta. Contudo, a partir daí, os golpistas tiveram acesso remoto ao celular da vítima e, consequentemente à conta bancária. Os criminosos conseguiram realizar um PIX de R$ 2.230,11, segundo informaram no pedido os advogados Ricardo Teixeira e Adryanno do Vale.

Os advogados ressaltaram que, após perceber que se tratava de um golpe, o aposentado tentou resolver a situação junto à instituição financeira, mas não obteve sucesso. Além disso, fez boletim de ocorrência.

Ao conceder a medida, o juiz disse que a parte autora apresentou documentos que demonstram a realização do PIX em favor do requerido Vinicius, esclarecendo e comprovando que tudo foi um golpe, conforme prints de SMS recebido e ligação efetuada. No mesmo sentido, ressaltou que o B.O, termo de instauração de verificação de procedência de informações, termo de declaração e termo de representação criminal corroboram as alegações.

Disse também que há urgência no pedido e perigo de dano, considerando que o bloqueio em questão pode ser a única forma de o requerente reaver o dinheiro transferido em favor do requerido em razão de fraude/golpe.

“Nesse sentido, ressalta-se que o bloqueio solicitado liminarmente é um meio de atingir o requerido, pelo menos até que este compareça aos autos para prestar esclarecimentos relacionados aos fatos tratados”, completou.

Processo: 5528635-50.2022.8.09.0162