Após merecidas férias, o jurista Renaldo Limiro volta a escrever sua coluna Ponto de Vista. No texto publicado nesta segunda-feira (27), no Portal Rota Jurídica, ele fala do administrador judicial e a consolidação do quadro geral de credores na recuperação judicial.
Limiro, que autor do livro A Recuperação Judicial Comentada Artigo por Artigo, que está na sua segunda edição revista e atualizada, explica que no artigo 18, da Lei de Falências e Recuperação de Empresas, há uma seção destinada ao Administrador Judicial/Comitê de Credores. Os credores relacionados devem ser nominados num documento de responsabilidade do administrador, onde este tem, entre outras responsabilidades, as de mencionar as respectivas importâncias de cada crédito de cada devedor com suas correspondentes classificações, tendo por base a data do pedido (protocolo) da recuperação judicial.
Limiro é sócio fundador da banca Renaldo Limiro Sociedade de Advogados, que agora está atendendo na Avenida Deputado Jamel Cecílio, nº 2929, Edifício Brookfield Towers, Bloco “A”, salas 806, 807, no Jardim Goiás, CEP 74810-100, telefone (62) 3434-9614. Leia a íntegra do artigo de Limiro aqui