Aluna reprovada não poderá ser matriculada em série seguinte

O juiz Rodrigo de Silveira, da 4º Vara Cível de Goiânia, indeferiu pedido de tutela de urgência de aluna para que seja matriculada, na forma de progressão parcial, nas disciplinas em que foi reprovada, podendo, assim, cursar a série seguinte, no Colégio Olimpo.

A jovem cursou, no ano de 2013, o 1º ano do ensino médio, porém não conseguiu ser aprovada nas matérias de química, física e matemática. Então, solicitou junto ao colégio sua inserção no 2º ano e, por forma de progressão parcial, a matrícula nas três disciplinas em que foi reprovada.

No entanto, o colégio se recusou efetuar a matrícula da menor no 2º ano, sob o argumento de que só podem ser cursadas duas disciplinas em regime de progressão parcial, conforme Ata de Conselho de Classe. A aluna salientou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional não limita a quantidade de disciplinas a serem cursadas no regime de progressão parcial.

De acordo com o magistrado, a legislação brasileira não obriga nem proíbe a reprovação, porém, ele ressaltou que cabe às escolas definirem se essa progressão será utilizada para casos de reprovação em uma, duas, três ou mais matérias.

O juiz explicou que o Brasil possui duas formas básicas de ensino: a de séries e por ciclos. O Colégio Olimpo adota a forma de ensino por séries, ou seja, o aluno que não obter um bom desempenho será reprovado ao fim do ano letivo. 

Conforme Rodrigo, a Ata do Conselho de Classe do colégio mostra que todos os estudantes que não conseguiram recuperar as dificuldades de aprendizagem em três ou mais matérias foram reprovados. “O juiz não deve substituir o Conselho de Classe no que toca a avaliação da aluna”, conclui.