Aluguel por temporada: advogado dá dicas de como evitar golpes ao locar um imóvel nas férias

Muitas famílias viajam no início do ano. E uma opção que tem caído no gosto dos brasileiros é o aluguel de imóveis por temporada, seja pelo conforto ou pelo custo x benefício nos períodos de alta temporada. Contudo, grupos de estelionatários têm se aproveitado da situação, aumentando assim as estatísticas de aplicação de golpes nesse setor. E nem as plataformas famosas de aluguel por temporada estão fora do radar dos criminosos. O advogado especialista em direito do consumidor, Ricardo Maranhão, alerta sobre quais são os possíveis golpes que podem ocorrer na hora de alugar um imóvel por temporada e como os consumidores devem proceder, caso sejam vítimas.

Estelionato

Muitos são os relatos de vítimas de estelionato na locação de imóveis. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2021, o número de estelionatos foi de 1,2 milhão de registros. Com destaque para os casos cometidos por meio eletrônico, com 60.590 registros.

“Problemas com aluguel de temporada são comuns e costumam ocorrer, principalmente, quando o contrato é fechado diretamente entre o golpista e a vítima. Além disso, os criminosos também usam sites de anúncios para propagação de ofertas enganosas. Os golpes costumam envolver ofertas em cidades distantes, para evitar que a vítima consiga ir pessoalmente conferir o imóvel. A melhor maneira de se prevenir é pedir a alguém que more próximo fazer uma visita”, afirma.

Outra dica para não cair em golpes ele pesquisar bem antes de fechar o aluguel, fazer um contrato de locação, confirmar a localização do imóvel, desconfiar de valores muito abaixo da média, conferir a conta que receberá o pagamento da locação e evitar pagamentos antecipados. “Ressalto também que é necessária a presença de um advogado para analisar o contrato apresentado pela pessoa que quer alugar um imóvel”, alerta.

Avaliações e comentários

O advogado também afirma que os consumidores devem desconfiar de ofertas por WhatsApp ou compartilhadas em redes sociais. Segundo ele, dê preferência para sites mais conhecidos porque neles é possível ver as avaliações e os comentários de outros consumidores. Além disso, os consumidores devem desconfiar se o locador cobrar rapidez para receber o pagamento. Outra orientação é que o locatário peça para fazer uma ligação de vídeo com quem está oferecendo o imóvel para alugar. Dessa forma, o consumidor pode printar a tela da chamada para ter uma prova de quem é o locador.

O advogado também alerta os consumidores a ficarem atentos a prática de phishing, que é a forma que os cibercriminosos (que cometem crimes pela internet) utilizam para enganar o usuário e levá-lo a entregar informações pessoais, como dados de cartão de crédito, CPF e senhas, fazendo isso através de um e-mail falso, ou também direcionando a um website falso.

Contrato

“Quando falamos da relação entre locador e locatário, quando é firmado um contrato entre as partes, a legislação aplicada é a Lei 8.245, que é a Lei do Inquilinato). No entanto, quando a locação é por meio de Airbnb, por exemplo, aí temos uma relação de consumo, e a legislação aplicada nesse caso é a Lei 8.078/90, que normas de proteção e defesa do consumidor”, frisa.

Mas se o consumidor perceber que caiu em um golpe, o advogado avisa que ele deve ir até a delegacia mais próxima registrar um boletim de ocorrência. “Esse registro também pode ser feito pela internet. Além disso, reúna todas as informações que podem servir como provas, como dados bancários, conversas por mensagens e fotografias”, finaliza Maranhão.