Em ação proposta pelo promotor de Justiça Wesley Marques Branquinho, a juíza Mônica Gioia, do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, determinou que o Estado reforme, no prazo de 30 dias, os alojamentos especial e alternativo do Centro de Internação de Adolescentes (CIA) de Goiânia. A decisão ordenou a imediata interdição dessas alas até a conclusão da reforma indicada pelo Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.
Durante o período, deverá ser providenciado o realojamento dos internos, em situação que lhes garanta a preservação dos seus direitos fundamentais, especialmente de salubridade e segurança. Os internos deverão passar por avaliações sobre o estado físico, psicológico e moral, cujos resultados serão avaliados pelos juízos responsáveis pela ordem de internação. Eventual descumprimento das ordens implicará multa, ao Estado e a seu gestor, no valor de R$1 mil.
O caso
O promotor de Justiça relata que, em cumprimento à Resolução n° 67/11 do Conselho Nacional do MP, realizou inspeção no CIA, constatando graves irregularidades nos dois alojamentos. Requisitada pelo MP, vistoria da Vigilância sanitária apontou que o alojamento especial é um ambiente escuro, com odor fétido, possuindo corredor com sinais de recente incêndio e a cela não tem espaço físico e leitos compatíveis com o número de internos. O local também não possui condições adequadas de higiene e salubridade, com ventilação e iluminação desfavoráveis, entre outros.
Em relação ao alojamento alternativo, o órgão atestou que o corredor de acesso contém infiltrações, sendo comum nos dois alojamentos os relatos de infestação de muriçocas e falta de iluminação artificial. O promotor afirma que essa foi apenas uma das providências tomadas para melhorar as condições de internação dos adolescentes que devem ser submetidos à medida socioeducativa, respeitados os seus direitos fundamentais.
Ele adianta ainda que o próximo passo será inspecionar os demais alojamentos e, se necessário, buscar a obrigação de interdição e reforma das instalações ineficientes e ineficazes, a fim de compelir o Estado a dar cumprimento ao estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)


































