A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO vai conceder desconto de 10% ao advogado que pagar a sua anuidade de 2023 com a instituição até 10 de fevereiro. O valor sairá de R$ 1.128,24 (anuidade cheia) para R$ 1.015,42. O mesmo vale para o estagiário, cujo valor sofrerá retração de R$ 258,17 para R$232,35.
O benefício faz parte de decisão unânime do Conselho Seccional, que votou ainda pela manutenção do valor da anuidade 2022, durante sessão ordinário realizada no dia 21 de novembro, e pela concessão do desconto de 10% sobre o valor anuidade de 2023, se paga em parcela única até o dia 10 de fevereiro. (veja quadro ao lado)
Parcelamento
O diretor financeiro da OAB-GO, Eduardo Cardoso Júnior, lembra que o inscrito poderá parcelar sua anuidade do exercício de 2023, no site da OAB-GO, usando o ícone “Serviços” acessando em seguida o item “Anuidade”.
“Pensamos nas melhores condições de pagamento a toda a advocacia. Se optar pelo pagamento parcelado do valor de sua anuidade/2023, poderá fazer em até 11 parcelas mensais e iguais, desde que o parcelamento não ultrapasse o exercício financeiro”, diz.
Anuidades suplementares
A OAB-GO também concederá desconto para pedidos de inscrições suplementares e principal por transferência dos jovens advogados. A decisão atende ao pleito da Comissão da Advocacia Jovem de Goiás (CAJ).
Descontos válidos para os cinco primeiros exercícios, contados com efetivação da inscrição principal originária, mesmo que proporcionalmente ao período, ou seja, que tenha a inscrição principal originária efetivada a partir do dia 01 de janeiro de 2019.
Para as inscrições suplementares e principal por transferência, a data de efetivação da inscrição a ser observada para a concessão do referido benefício é a data informada pela seccional de origem, inerente ao primeiro registro como inscrição principal originária.
É importante ressaltar que o beneficio em questão se aplicará exclusivamente na anuidade alusiva ao exercício de 2023 da seguinte maneira:
1º – Primeiro: desconto de 20% sobre o valor da anuidade de 2023, para os advogados jovens, com inscrição principal originária efetivada no perı́odo de 01.01.2019 a 31.12.2019.
2º – Segundo: desconto de 30% sobre o valor da anuidade de 2023, para os advogados jovens, com inscrição principal originária efetivada no perı́odo de 01.01.2020 a 31.12.2020.
3º – Terceiro: Desconto de 40% sobre o valor da anuidade de 2023, para os advogados jovens, com inscrição principal originária efetivada no perı́odo de 01.01.2021 a 31.12.2021.
4º – Quarto: Desconto de 45% sobre o valor da anuidade de 2023, para os advogados jovens, com inscrição principal originária efetivada no perı́odo de 01.01.2022 a 31.12.2022.
5º – Quinto: Desconto de 50% sobre o valor da anuidade de 2023, para os advogados jovens, com inscrição principal originária que venha a ser efetivada a partir de 01.01.2023, ainda que proporcionalmente ao perı́odo.