Advogado é condenado pela Justiça em R$ 100 mil por publicidade irregular

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Um advogado do Rio Grande do Sul foi condenado a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo por ofertar ilegalmente, por meio de empresa não inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, serviços jurídicos privativos da advocacia. A decisão é da 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que ainda considerou que o causídico promoveu publicidade irregular e captação de clientela. O caso foi levado à Justiça pela OAB-RS.

O caso foi relatado no TRF4 pela desembargadora Vânia Hack de Almeida, após o advogado perder a ação no primeiro grau. Ela destacou ser possível concluir, a partir de robusto conjunto probatório, que o advogado “valia-se do fato de tal sociedade empresarial não se submeter à fiscalização da demandante para, em ofensa aos parâmetros éticos do exercício da advocacia, fazer uso de meios inidôneos e falaciosos de publicidade para captar clientela, a qual era direcionada ao escritório de advocacia capitaneado pelo sócio-administrador demandado”.

A magistrada argumentou ainda que o advogado participava de programas televisivos em que era qualificado ora como advogado, ora como diretor da consultoria empresarial. Nessas participações, ele falava sobre a possibilidade de conseguir para os seus clientes descontos de 50% a 90% do saldo devedor de financiamentos bancários.

“Restou evidenciada, portanto, a conduta ilícita por parte dos réus ao se valerem de estrutura jurídica de sociedade empresarial não submetida à fiscalização da OAB para captar clientes a partir de publicidade inidônea a tanto de acordo com as vedações normativas acima referenciadas”, pontuou.

Processo 5006332-56.2018.4.04.7100