Advogada orienta consumidores para os casos de ressarcimento de prejuízos decorrentes da falta de energia elétrica

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Os transtornos constantes com a falta de energia elétrica têm atingido a população goiana principalmente nesse período de chuvas mais intensas. A advogada Jordana Lamonier, especialista em direito do consumidor e vice-presidente da Comissão do Direito do Consumidor da OAB Goiás, deu dicas dicas aos consumidores sobre a tomada de providências para resguardar seus direitos durante o Jornal Brasil Central dessa quinta-feira (3).

Segundo ela, os consumidores da Enel, atual concessionária de energia de Goiás, têm o prazo de 90 para solicitar reparação pelos danos ocorridos pela falta de energia, visto que é um serviço público essencial, disposto no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.

Jordana lembra que a concessionária, de acordo com a resolução 1000 da Aneel, tem o prazo de até 24 horas, em perímetro urbano, para restabelecer a energia, e 48 horas, se for na área rural. Após a reclamação, a Enel terá o prazo de até dez dias para realizar uma vistoria naquele equipamento que eventualmente tenha sofrido dano. Em casos especiais, como na conservação de medicamentos ou necessidades médicas, o prazo é reduzido para um dia útil.

“Feita a vistoria, a concessionária terá um prazo de 15 dias para dar um retorno ao consumidor, se o pedido de ressarcimento será deferido ou não. Em caso positivo, a concessionária terá um prazo de 20 dias para realizar esse reembolso, a reparação do dano moral, material ou, eventualmente, um lucro cessante, por exemplo o prejuízo a um comerciante, que o consumidor tenha eventualmente sofrido”, observou.

De acordo com ela, é importante para a prova em ações futuras o registro da ocorrência, o protocolo do atendimento, as fotos e os vídeos. “Esse conjunto probatório será importante lá na frente para as ações administrativas nos órgãos de defesa do consumidor ou de forma judicial”, assinalou.