Quantas faltas injustificadas podem gerar demissão por abandono do cargo?

A demissão por abandono do cargo é uma das poucas disposições que pode exceder a estabilidade de servidores públicos e, por isso, você precisa ter bastante atenção.

É importante conhecer o que configura as faltas injustificadas, como forma fundamental de evitar esse tipo de problema.

Além disso, segundo a legislação, após o período probatório — que pode ter uma duração de até três anos —, o servidor público ganha estabilidade no cargo. A estabilidade impede a demissão sem justa causa.

Contudo, existem outras causas que podem levar à demissão do cargo público. Mas é necessário passar pelo processo administrativo disciplinar para efetivar a demissão.

6 principais motivos para demissão do cargo público

Comentei que a demissão por abandono do cargo não é o único motivo que pode causar o desligamento do servidor.

Outras infrações também violam os princípios estabelecidos por lei para os cargos públicos.

Veja agora os detalhes sobre alguns desses possíveis motivos:

1. Demissão por abandono do cargo

Para explicar melhor, quando o funcionário intencionalmente não comparece ao serviço por mais de 30 dias pode haver a demissão por abandono do cargo. Isto é, um mês completo de faltas injustificadas, por livre e espontânea vontade.

Cabe dizer que o caso não se enquadra em demissão por abandono do cargo se, durante esse período de faltas, houver apresentação de justificativas asseguradas por lei.

2. Demissão por inassiduidade

Mesmo que as faltas não sejam consecutivas, um funcionário poderá ser demitido por não comparecer ao trabalho se tiver mais de 60 faltas injustificadas durante o período de doze meses.

Logo, um servidor público não pode faltar ao trabalho mais do que 60 vezes dentro de um ano sem apresentar documentos para amparar as suas faltas.

3. Demissão por incontinência pública e conduta escandalosa na repartição

Esse tipo de demissão está relacionado à conduta e comportamento do servidor dentro do seu ambiente de trabalho.

Nesse caso, também é iniciado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) antes de ser desligado definitivamente da instituição ou órgão público.

4. Demissão por insubordinação grave em serviço

Outra causa para a demissão do cargo é descumprir as ordens e tarefas determinadas pelos seus superiores dentro da repartição. Isto incluindo também o desrespeito aos chefes imediatos e a delegação de sua função.

Porém, se o pedido realizado for ilegal, essa é a única ressalva que protege o funcionário pelo descumprimento das ordens superiores.

5. Demissão por ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular

A Ofensa física é uma forma de demissão relacionada à conduta e modos do servidor. Como exemplos, temos agressões e ameaças à integridade de seus colegas ou superiores.

A ressalva se abre em casos de legítima defesa e defesa de terceiros. Portanto, quando servidor se envolve em algum atrito para impedir ou encerrar as ofensas e agressões.

6. Demissão por cometimento de crimes contra a Administração Pública

A demissão por cometimento de crimes contra a Administração Pública se refere aos crimes listados no Código Penal, como os crimes de peculato e corrupção passiva.

O servidor pode ser demitido por:

Faltas Injustificadas

As faltas injustificadas, responsáveis pela demissão por abandono do cargo, são aquelas em que o servidor não apresenta nenhum documento legalmente aceito para amparar a sua ausência durante aquele período de trabalho.

O atestado médico é um exemplo de documento utilizado para justificar a falta em caso de doença, podendo ser:

  • do próprio servidor; ou
  • de seus dependentes, como filhos menores de idade.

Faltas justificadas sem documento

Em contrapartida, existem outras maneiras de justificar uma falta por motivo de causa maior, como períodos de greves e protestos.

Em situações como essas, o servidor está assegurado pelo seu direito de protestar, garantido pela Constituição Federal.

Ou seja, a instituição pública não pode recorrer à demissão por abandono do cargo enquanto o funcionário estiver participando de um movimento grevista.

Assim, tirando isso, as faltas injustificadas serão calculadas ao longo da jornada do servidor e podem ocasionar demissão por abandono do cargo ou inassiduidade caso ultrapassem o limite permitido. Logo deve ser analisada a sequência e quantidade de dias faltosos.

Quantas faltas podem gerar a demissão por abandono do cargo?

A demissão por abandono do cargo ocorre apenas quando o servidor se ausentar do trabalho:

  • por mais de 30 dias seguidos,
  • sem justificativa legalmente aceita,
  • além das faltas contabilizarem um mês, mas de forma não consecutiva, não se aplica a demissão.

Desde já, lembre-se que mesmo não sendo consecutivas, mais de 60 dias de faltas injustificadas em um período de doze meses pode acarretar demissão por inassiduidade.

Assim, o profissional pode sofrer o Procedimento Administrativo Disciplinar.

Procedimento para demissão (PAD)

Por conta da estabilidade do cargo público, para que ocorra a demissão, a administração pública deve iniciar um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).

O PAD visa notificar o servidor sobre as falhas cometidas, oferecer um prazo para que os erros sejam redimidos e avaliar, por fim, se há a necessidade de demissão.

No PAD, existem 5 possíveis penalidades:

  1. advertência;
  2. suspensão;
  3. demissão;
  4. destituição do funcionário de cargo em comissão ou função de confiança;
  5. cassação de aposentadoria e/ou disponibilidade.

Após identificar as irregularidades na investigação realizada pelo PAD, cada penalidade é aplicada conforme a gravidade da infração do servidor.

Ou seja, a demissão por abandono do cargo poderá não acontecer de imediato. No entanto, pode ocorrer após a aplicação de outras penalidades sem sucesso.

Assim, agora que você já sabe as condições da demissão e os procedimentos para essa ação, com essas informações fica fácil entender os direitos de ausência do servidor público e como a estabilidade pode ajudá-lo.

Por fim, não esqueça de consultar um advogado especialista em servidores públicos, isso é fundamental para ter todos os seus direitos reservados e evitar a demissão por abandono do cargo ou qualquer outro problema com o órgão público.