Adolescentes infratores são soltos por falta de vagas no sistema socioeducativo

A juíza Ângela Cristina Leão, da comarca de Goianira, determinou nesta quarta-feira (1º/10) a liberação de dois adolescentes infratores que estavam recolhidos na Delegacia de Apuração de Ato Infracional (Depai), em Goiânia. A decisão, que teve parecer favorável da promotora de Justiça Carla Brant Corrêa Sebba Roriz, ocorreu devido à impossibilidade de inclusão dos jovens em uma unidade do sistema socioeducativo.

“É lamentável a situação do sistema socioeducativo em Goiás. Em Goianira não existe centro de internação para adolescentes infratores, apesar de serem constantes os casos que exigem a medida de internação”, afirmou a promotora. Ela acrescentou que é uma situação extrema, que limita a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Os adolescentes foram apreendidos durante a Operação Policarpo, deflagrada pela Polícia Civil na última semana. Os integrantes da quadrilha atuavam no tráfico de drogas em Goianira e em Goiânia e também têm envolvimento em homicídios. Um dos adolescentes liberados é suspeito de um duplo homicídio.

Dos três adolescentes apreendidos, dois ainda estavam na sede da Depai aguardando vaga para o cumprimento da medida socioeducativa. Contudo, como não foi possível a internação dos adolescentes, eles foram liberados, já que estão há cinco dias na delegacia, prazo máximo permitido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de internação provisória em local não apropriado.

De acordo a promotora, a falta de vagas para internação de adolescentes infratores apreendidos em Goianira tem sido frequente, diante da falta de ação do governo estadual.

Atuação do MP
Em agosto de 2012 o Ministério Público de Goiás firmou termo de ajuste de conduta com o Estado de Goiás em que este assumiu diversos compromissos relacionados ao aprimoramento do sistema de medidas socioeducativas em Goiás, entre eles o de construir sete novas unidades de internação para atendimento a adolescentes infratores e reformar outras três unidades.

Os novos centros de internação para cumprimento de medida socioeducativa estiveram previstos para Goiânia, Anápolis, Caldas Novas, Rio Verde, Porangatu, São Luís de Montes Belos e Itaberaí. Já as obras de reforma e ampliação deveriam contemplar as unidades de Itumbiara, Luziânia e Formosa. O termo de ajustamento previa ainda a instalação de duas unidades de semiliberdade em Goiânia, uma para adolescentes do sexo masculino e outra específica para mulheres.

]Conforme definido no TAC, em Goiânia, seriam construídas duas novas unidades: uma para atender os adolescentes em cumprimento de medida de internação provisória e outra para os jovens que cumprem medida de internação definitiva. O prazo previsto para estas obras era de dez meses, contados do fim da licitação, para a edificação. Contudo, ele não foi cumprido (clique aqui para conferir a íntegra do TAC). Fonte: MP-GO