Acordo por videoconferência na Justiça do Trabalho garante salário-maternidade a vendedora

A juíza Ceumara Soares, da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia, homologou no início da semana acordo firmado entre uma vendedora e uma atacadista de calçados. A empregada, mesmo gestante, parou de receber salários desde a suspensão das atividades comerciais da empresa em março por conta da pandemia e por isso ingressou na justiça com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e pagamento dos salários atrasados e verbas rescisórias.

O parto ocorreu em junho, quando então ela protocolou pedido de tutela de urgência para recebimento do salário-maternidade, que deve ser pago pela empregadora com posterior ressarcimento pelo INSS. Mas ante a suspensão das atividades da loja, assim como já vinha ocorrendo com o próprio salário, o benefício não lhe estava sendo pago.

Segundo a magistrada, como não havia nos autos elementos probatórios que permitissem uma análise segura do pedido de tutela antecipada, mas considerando a gravidade dos fatos alegados pela trabalhadora, ela decidiu antecipar a audiência. “As tutelas de urgência, por sua própria natureza, exigem apreciação célere e prioritária, e dos normativos que foram editados durante a pandemia extrai-se a diretriz de que tais processos, quando necessários, sejam incluídos em pauta de audiência telepresencial, de modo a se buscar resolver com ainda maior rapidez casos como esse”, ressaltou a juíza ao citar o art. 16, inciso I, do Ato CSJT.GP.GVP.CGJT nº 6/20 e art. 6º, inciso I, da Portaria TRT 18 GP/SCR n 797/20.

Com a antecipação da audiência por videoconferência as partes acabaram firmando um acordo. “Enfim, a audiência telepresencial foi um instrumento fundamental para uma célere e efetiva prestação jurisdicional, viabilizando uma solução conciliada do litígio, que evitou a constituição de um indesejável passivo trabalhista à empresa e retirou a trabalhadora da situação de penúria em que estava”, concluiu Ceumara.

A advogada da reclamante, Roberta Andrade, ressaltou também a importância do acordo virtual que propiciou a autocomposição do litígio. “A antecipação da realização da audiência, inicialmente agendada para setembro, com certeza teve grande relevância já que a empregada poderá receber seu auxílio-maternidade e outras verbas que não haviam sido pagas. Enfim, o acordo trouxe vantagens para ambas as partes”, disse.

Ela agradeceu todo o esforço e empenho da juíza e da 5ª VT para que a audiência fosse realizada o mais rápido possível. “Ficamos sensibilizados com a situação da trabalhadora, assim como a juíza”, ressaltou.

Pelo acordo, a empregada irá receber os salários atrasados e as verbas correspondentes em nove parcelas mensais, além de ter o FGTS de todo o contrato devidamente recolhido. Fonte: TRT-GO

Processo: 10725-12.2020.5.18.0005