Justiça suspende efeitos de execução fiscal contra servidor responsabilizado pela não realização de obras na UEG

Wanessa Rodrigues

O juiz Osvaldo Rezende Silva, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Goiânia, concedeu tutela de urgência para suspender os efeitos de ação de execução fiscal contra um servidor público da Universidade Estadual de Goiás (UEG). Ele foi responsabilizado, de forma solidária, pela não execução de obras em campus da UEG, mesmo após não ser gestor do departamento responsável.

O servidor público, representando na ação pelo advogado Juscimar Ribeiro, relata que atuou na Gerência de Infraestrutura da UEG entre maio de 2013 a março 2015. Na ocasião, foi designado como gestor de processos de contratação das obras de construção de galpões agrícolas dos Campus de Anápolis e Palmeiras de Goiás, que gerou contratos com uma empresa de construção em fevereiro de 2015.  

Durante a fase de execução contratual ocorreram problemas que resultaram em pedido de rescisão por parte da empresa. Porém, o servidor ressalta que já não fazia parte do corpo técnico da referida gerência durante esta fase, pois tinha retornado a seu órgão de origem.

Mesmo assim, foi responsabilizado, de forma solidária, em processos administrativos, pela não execução da obra, com recolhimento de valor apurado como suposto dano ao erário. Também teve o nome inscrito na dívida ativa do Estado

A defesa do servidor alega que, da análise dos processos administrativos, verifica-se que não existem elementos suficientes que caracterizem qualquer conduta dele que seja passível de alguma sanção. Ele é representado na ação pelos advogados Juscimar Pinto Ribeiro, Adriana Souza dos Santos e Amanda de Melo Silva, do escritório Juscimar Ribeiro Assessoria Jurídica.

Observou que sequer há elementos comprobatório que indique algum fato anormal em suas atividades, constando apenas suposições e ilações. E que ele sempre agiu com probidade na consecução dos processos de contratação pelos quais era responsável, em conformidade com o disposto nas legislações pertinentes.  

Decisão
Ao analisar o caso, o magistrado disse que o autor está sendo responsabilizado solidariamente pela não execução de obras e pela não providência de autorizações ambientais, aparentemente quando não mais seria o gestor responsável pela contratação e execução, pois emissão de ordens de serviço e contratos firmados após o seu retorno para o seu órgão de origem (março de 2015).

“Assim, não haveria como se presumir a sua responsabilidade, principalmente em razão de sua posição hierárquica. Ademais, urgência, para evitar restrição de crédito”, completou o magistrado.

5308655.17.2020.8.09.0051