Uma reunião realizada no dia 21 de agosto marcou o início de um acordo firmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e a CDL Goiânia. A partir de uma demanda apresentada pela OAB-GO, ficou definida a dispensa do reconhecimento de firma em procurações particulares apresentadas para a obtenção de atendimento ao público.
Agora, além dos demais canais e meios de atendimento disponibilizados pela CDL, os advogados poderão apresentar apenas o instrumento de mandato devidamente assinado pelo outorgante, com poderes específicos para a consulta ao banco de dados, acompanhado de cópia simples do documento de identificação do outorgante.
Diante disso, devido às normas de proteção aos dados e informações confidenciais e sigilosas apresentadas, será necessária apenas a declaração de veracidade e responsabilidade em termo próprio, assinado pelo procurador no ato do atendimento.
Vale lembrar que o novo procedimento, que busca atualizar os critérios de segurança adotados e pôr fim à antiga exigência aos advogados de apresentarem certidão com firma reconhecida, se adequa aos procedimentos dispostos no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94).
Todas as definições acertadas na reunião tiveram a anuência dos representantes da OAB-GO, Eduardo Cardoso Jr, diretor-tesoureiro, Alexandre Pimentel, conselheiro seccional e presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), Gustavo Nogueira, conselheiro seccional e da supervisora do Departamento Jurídico da OAB-GO, Talita Paiva; além da superintendente executiva da CDL Goiânia, Hélia Gonçalves, do coordenador jurídico, Felipe Teles e da assessora jurídica, Bruna Macedo; e da advogada que integra a CDP Pâmmella Cândida de Amorim Pimentel. Fonte: OAB-GO