A mera intuição policial não configura fundada suspeita para justificar busca pessoal, entende juiz

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A mera intuição policial, sem a presença de elementos concretos e objetivos, não configura fundada suspeita para justificar uma busca pessoal. Com base neste entendimento, a Justiça de Goiás reconheceu a ilicitude de buscas veicular e domiciliar realizadas por policiais militares e absolveu três acusados de tráfico de droga.

No caso, o entendimento foi de que a abordagem foi realizada exclusivamente em razão do tirocínio policial, sem a presença de elementos que justificassem a fundada suspeita, como informações prévias ou qualquer atitude suspeita por parte do acusado. A sentença é do juiz Fábio Vinícius Gorni Borsato, da 10ª Vara dos Crimes de Ordem Tributária e Crimes Punidos com Reclusão e Detenção de Goiânia.

Tirocínio policial

No pedido, o advogado Gilles Gomes, do escritório Gilles Gomes Advocacia Criminal, apontou justamente a ilegalidade na busca veicular e pessoal. Citou que a ação foi baseada apenas em tirocínio policial, não havendo outros elementos a sustentarem a ocorrência de fundada suspeita para as buscas.

Segundo consta no processo, um dos acusados foi abordado pela polícia por estar em atitude suspeita na condução de um veículo. Um dos policiais explicou em juízo que o denunciado ficava “olhando de rabo de olho e observando a viatura, demonstrando uma tendência a correr”. Posteriormente à abordagem, foi feita busca nas residências dos outros acusados.

Fundada suspeita

Em sua sentença, o magistrado explicou que a busca pessoal e veicular sem mandado judicial só é cabível quando houver fundada suspeita de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Contudo, no caso em questão, não havia nenhuma notícia ou denúncia pretérita, tampouco qualquer tipo de diligência policial preliminar ou envolvimento daqueles agentes com a difusão ilícita de psicotrópicos.

Ressaltou, ainda, que a busca pessoal e veicular não exige juízo de certeza, mas de probabilidade, e que seja pautada em critérios objetivos extraídos das circunstâncias do caso concreto e, posteriormente, seja descrita com a maior precisão possível. “No caso, não havia outros elementos que indicassem a traficância, apenas o tirocínio policial, o que não justificava, por si só, a busca pessoal”, completou.

Leia aqui a sentença.

5286734-65.2021.8.09.0051