Reforma administrativa é publicada no Diário Oficial de hoje

A reforma administrativa proposta pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), aprovada em janeiro pela Assembleia Legislativa em sessões extraordinárias, foi publicada nesta sexta-feira, 8, no Diário Oficial do Estado.

Destaque para a criação das Secretarias da Administração, Cultura, Esporte e Lazer, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, Comunicação Social e também para a nova nomenclatura das Secretaria de Desenvolvimento Social, Economia, Agricultura, Segurança Pública, Saúde e Educação. A Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) passa a ser denominada de Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra).

A seguir, o inteiro teor da Lei nº 20.417, que altera a Lei Estadual nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011:

“A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do artigo 10, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º …………………………………………………

I – a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento passa a denominar-se Secretaria de Estado da Administração;

II – a Secretaria de Estado da Fazenda passa a denominar-se Secretaria de Estado da Economia;

III – a Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos passa a denominar-se Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

IV – VETADO.

……………………………………………………………

VI – a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte é cindida nas Secretarias de Estado da Educação, de Cultura e de Esporte e Lazer;

a) revogado;

b) revogado;

VII – a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação é cindida nas Secretarias de Estado de Desenvolvimento e Inovação, de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Indústria, Comércio e Serviços;

……………………………………………………………

b) revogado;

VIII – a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos passa a denominar-se Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

IX – fica criada a Secretaria de Estado de Comunicação;

X – a Agência Goiana de Transportes e Obras passa a denominar-se Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes.

Parágrafo único………………………………………

I – ………………………………………………………..

II – ……………………………………………………….” (NR)

“Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 2º desta Lei, a estrutura organizacional básica do Poder Executivo fica assim definida:

I – ………………………………………………………..

a) …………………………………………………………

1. …………………………………………………………

2. …………………………………………………………

3. …………………………………………………………

4. Procuradoria-Geral do Estado;

5. revogado;

b) …………………………………………………………

…………………………………………………………….

…………………………………………………………….

c) …………………………………………………………

d) …………………………………………………………

1. Secretaria de Estado da Administração;

2. Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação;

3. Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

4. Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços;

5. Secretaria de Estado da Segurança Pública;

6. Secretaria de Estado da Saúde;

7. Secretaria de Estado da Economia;

8. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

9. Secretaria de Estado da Educação;

10. Secretaria de Estado de Cultura;

11. Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;

12. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

13. Secretaria de Estado de Comunicação;

e) …………………………………………………………

1. Delegacia-Geral da Polícia Civil, Comando-Geral da Polícia Militar, Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, todos integrantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública;

2. Conselho Estadual de Cultura e Conselho Estadual de Educação, todos integrantes da Governadoria.

II – ……………………………………………………….

…………………………………………………………….

f) Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes;

…………………………………………………………….

…………………………………………………………….” (NR)

“Art. 5º ………………………………………………….

I – ………………………………………………………..

…………………………………………………………….

c) Secretário de Estado da Administração;

d) Secretário de Estado de Desenvolvimento e Inovação;

e) Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

f) Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços;

g) Secretário de Estado da Segurança Pública;

h) …………………………………………………………

i) Secretário de Estado da Economia;

j) Secretário de Estado de Desenvolvimento Social.

Governador Ronaldo Ramos Caiado.”