MPF discute com a UFG medidas para garantir mais transparência nos concursos da Universidade

Membros do Ministério Público Federal (MPF) em Goiás reuniram-se, na tarde desta quarta-feira (5), com o reitor e vice-reitora da Universidade Federal de Goiás (UFG), Edward Madureira Brasil e Sandramara Matias Chaves, além do professor Eriberto Francisco Bevilaqua Marin. Os procuradores da República Marcello Wolff e Viviane Araújo buscam, junto à UFG, mais transparência na realização dos concursos públicos daquela Instituição de Ensino Superior. O objetivo é a estrita observância aos princípios da legalidade e da impessoalidade que regem a Administração Pública na promoção desses certames, em especial para a carreira do magistério superior. O encontro ocorreu na sede do MPF em Goiás.

O MPF tem recebido uma série de representações de candidatos que, de alguma forma, sentiram-se lesados durante a realização desses concursos promovidos pela UFG. Entre as principais reclamações, estão a falta de acesso ao caderno de provas, aos padrões de resposta e aos critérios de correção e avaliação da banca, além do curto prazo para interposição de recursos.

Para auxiliar a Universidade no alinhamento dos seus editais e das demais fases dos concursos aos ditames da lei e aos princípios da Administração Pública, Wolff entregou duas recomendações ao reitor da universidade. A UFG tem o prazo de dez dias para responder ao MPF acerca do acatamento do que foi recomendado. Veja abaixo o que diz cada recomendação:

Recomendação n° 56/2018 – O MPF recomenda que a Universidade disponibilize aos candidatos inscritos nos concursos públicos para provimento de vaga no cargo de professor da carreira de magistério superior o acesso às suas provas, aos padrões de resposta e aos critérios de correção e avaliação. Esse acesso deverá ser individualizado por examinador (boletim de desempenho e espelhos de correção) imediatamente após a divulgação do resultado provisório de cada prova. Além disso, que assegure aos candidatos o prazo de, pelo menos, dois dias úteis para interposição de recurso após a divulgação do resultado provisório das provas.

Recomendação n° 57/2018 – No documento, o MPF recomenda à UFG que reforce junto às suas unidades acadêmicas a necessidade de os respectivos editais e normas complementares observarem os princípios que regem a Administração Pública e que as apoiem no planejamento e execução dos concursos públicos, disponibilizando documentação padronizada e treinamento específico. Recomenda, ainda, que supervisione suas unidades acadêmicas durante a execução de concursos, promovendo a avaliação periódica dos resultados e atualizando suas normas, especialmente a Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC nº 02/2013/UFG, sempre que constatar tal necessidade.

Ação Civil Pública – no último dia 29 de agosto, a procuradora da República Viviane Araújo ajuizou Ação Civil Pública (ACP), processo nº 1005802-40.2018.4.01.3500, com pedido de tutela de urgência, em desfavor da UFG e de três candidatas aprovadas. Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal (JF) declare a nulidade do concurso público feito pela universidade em abril deste ano, para o cargo de Professor da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DI, do Centro de Ensino e Pesquisa Aplicada à Educação (CEPAE), daquela universidade, na área de Educação Infantil. Pede, também, a suspensão dos atos de nomeação e posse decorrentes do mencionado concurso.

De acordo com a ACP, houve ausência de publicação de aviso público dos nomes dos membros da banca examinadora, bem como violação aos princípios da legalidade e da impessoalidade da Administração Pública em razão de vínculo de amizade existente entre candidata aprovada na primeira colocação do certame e uma das professoras componentes da banca examinadora: “restou apurado que não houve divulgação, por meio de aviso público específico, no site da UFG, dos nomes dos componentes da banca examinadora. Assim, os candidatos inscritos no certame não tiveram a possibilidade de arguir eventuais suspeições e impedimentos dos membros da banca”, esclarece a procuradora.

O MPF aguarda a decisão da Justiça Federal acerca da concessão de tutela de urgência ou de medida liminar.