Comissão da Câmara aprova critérios mais rigorosos para candidatos ao Conselho Tutelar

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2659/24, que amplia os critérios de idoneidade moral para candidatos ao Conselho Tutelar.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), à redação original apresentada pela deputada Ana Paula Lima (PT-SC). A relatora fez ajustes na proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“É imprescindível que a função, dada a relevância na salvaguarda de direitos fundamentais, seja ocupada por quem possui não apenas a competência técnica, mas também a reconhecida idoneidade moral”, afirmou Laura Carneiro.

Segundo o ECA, o Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, responsável por garantir os direitos da criança e do adolescente em cada município ou região do Distrito Federal.

O Conselho Tutelar é composto por cinco integrantes, eleitos pela população para mandato de quatro anos, permitida recondução.

Como é hoje

Atualmente, os requisitos para ser conselheiro tutelar são:

  • reconhecida idoneidade moral;
  • idade superior a 21 anos; e
  • residência no município.

Mudanças

O substitutivo aprovado acrescenta que não poderá ser candidato quem tiver condenação, com decisão transitada em julgado, pelos seguintes crimes:

  • previstos na Lei dos Crimes Hediondos;
  • previstos na Lei de Improbidade Administrativa;
  • previstos na Lei Henry Borel1;
  • previstos na Lei do Crime Racial;
  • crimes de injúria e de injúria contra criança e adolescente, do  Código Penal; e
  • qualquer conduta violenta contra a mulher prevista Lei Maria da Penha.

“Critérios mais rigorosos para o conselheiro tutelar visam não apenas proteger os direitos das crianças e adolescentes, mas também fortalecer a credibilidade e a eficácia do sistema”, disse a deputada Ana Paula Lima, autora da versão original.

Próximos passos – O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. (Agência Câmara de Notícias)