A quebra da “trava bancária” na recuperação judicial é o tema do artigo do jurista Renaldo Limiro publicado nesta segunda-feira (15), no Rota Jurídica. No texto, ele mostra a preservação da empresa ou continuidade da atividade, que em decisões de diversos juízes singulares e posteriormente confirmadas pelos Tribunais, literalmente quebraram a força da malsinada “trava bancária”, prevalecendo sobre a rigidez da mesma que consta da Lei e da jurisprudência do STJ.
Nos casos especificados, há decisões determinando que os valores retidos a título de “trava bancária” que os bancos retém para recebimento de outros débitos do devedor/recuperando são em parte liberados para atender à sua manutenção ou continuidade. Com a grande observação: contrariam a Lei e a jurisprudência do STJ.
Leia a íntegra do texto aqui.