Projeto permite defesa antes que bens dos sócios paguem dívidas empresariais

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8142/15, do deputado Hugo Leal (Pros-RJ), que dá prazo de 15 dias para que os sócios se defendam de acusações que possam levar ao confisco de seus bens para pagamento de dívidas da empresa.

É a chamada desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo muito usado na justiça trabalhista, por meio do qual o juiz permite o confisco dos bens pessoais dos sócios ou administradores para quitar dívidas da sociedade.

A proposta também torna obrigatória a especificação, no pedido de desconsideração da personalidade jurídica, dos atos abusivos praticados pelos sócios ou administradores que fundamentem o pedido para confiscar os bens pessoais.

Além disso, o texto impede que sejam tomados bens de sócios que não tenham praticado qualquer ato abusivo.

Abuso
Hugo Leal argumenta que a limitação é necessária porque a Justiça tem abusado nas decisões. “Especialmente a Justiça do Trabalho, que enxerga em disposições legais que regulam outros institutos jurídicos fundamento para decretar a desconsideração da personalidade jurídica sem que a lei apontada cogite sequer dessa hipótese”, criticou.

Atualmente, um juiz pode determinar o uso dos bens particulares de sócios e administradores para quitar dívidas da empresa sem ser obrigado a dar prazo para defesa. Isso ocorre com mais frequência na Justiça Trabalhista. O procedimento, no entanto, mudará com o novo Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105/15), que entrará em vigor em março de 2016.

O novo CPC permite direito de defesa dos sócios e exige que o interessado indique, em requerimento específico, os atos que ensejam a responsabilização dos sócios, ou terá o pedido negado.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, poderá ser aprovado sem ir a Plenário.