TJGO absolve acusado de tráfico e posse irregular de arma após recurso da defesa

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) absolveu um homem que havia sido condenado, em primeiro grau, a seis anos de reclusão por tráfico de drogas e um ano de detenção por posse irregular de arma de fogo, em processo originário da comarca de Ceres (GO).

Após a sentença condenatória, as advogadas Rosianne Aparecida da Silva Liberato e Eduarda Miranda da Costa Bernardes recorreram da decisão, sustentando a insuficiência de provas para demonstrar que o acusado tinha conhecimento e domínio sobre as drogas, a arma e os demais objetos apreendidos no imóvel.

Ao analisar a apelação, o colegiado acolheu os argumentos defensivos e reconheceu que o vínculo do acusado com a residência, por si só, não comprovava sua responsabilidade pelos materiais encontrados, especialmente diante dos elementos que indicavam a utilização compartilhada do imóvel.

A decisão unânime, sob relatoria do desembargador Sival Guerra Pires, destacou que a apreensão dos objetos e a presença de documentos pessoais no local não eram suficientes para afastar a dúvida razoável quanto à autoria dos crimes.

Com isso, a condenação foi revertida e o acusado absolvido das duas imputações, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, diante da insuficiência de provas para a condenação.

Para as advogadas, o caso reforça a importância do recurso defensivo e da análise individualizada das provas, observando-se que a condenação criminal exige elementos suficientes para demonstrar a responsabilidade do acusado.

Processo nº 5459534-88.2023.8.09.0032