Juiz determina que Facebook crie canal de denúncias e apresente relatório sobre perfis falsos de advogado no WhatsApp

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A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. terá de analisar, em até 24 horas, as denúncias apresentadas por um advogado de Goiânia sobre contas de WhatsApp que utilizam indevidamente seu nome, imagem e identidade profissional para aplicar golpes. A determinação é do juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, da 20ª Vara Cível de Goiânia, que também estabeleceu a criação de um canal específico de atendimento e a apresentação de um relatório sobre denúncias realizadas desde agosto de 2025.

A decisão, proferida na última sexta-feira (23), beneficia o advogado Artur Nascimento Camapum, do escritório Artur Camapum Advogados Associados, que ajuizou ação após sucessivas tentativas de impedir que terceiros utilizassem sua identidade para abordar clientes. Segundo ele, mesmo após a contratação de serviço remunerado de verificação empresarial no WhatsApp Business e a apresentação de denúncias administrativas, os episódios continuaram ocorrendo.

Um novo caso foi comunicado à Justiça em 21 de outubro deste ano, dois dias antes da concessão da liminar.

Respostas individualizadas

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado determinou que a empresa disponibilize, no prazo de 15 dias, um canal específico, acessível e permanentemente disponível para receber denúncias relacionadas ao uso indevido da identidade profissional do advogado.

Cada comunicação deverá receber número de protocolo e resposta individualizada.

Além disso, o Facebook deverá analisar as denúncias em até 24 horas, informando as providências adotadas em relação às contas indicadas.

A decisão proíbe o encerramento automático das solicitações sem resposta concreta, embora permita a utilização de ferramentas automatizadas no atendimento.

O magistrado não acolheu o pedido para obrigar a empresa a disponibilizar atendimento exclusivamente humano, por entender que não havia fundamento suficiente, nesta fase, para impor um modelo específico de organização interna.

Relatório sobre denúncias antigas

Outra determinação foi a apresentação, em cinco dias, de um relatório individualizado sobre os números telefônicos denunciados pelo advogado desde 18 de agosto de 2025.

O documento deverá informar a data de cada denúncia, o protocolo correspondente, as providências adotadas, a data da análise, a situação atual da conta e as justificativas para eventual impossibilidade de bloqueio.

A medida busca permitir a verificação das providências efetivamente adotadas pela plataforma diante das comunicações anteriores.

Bloqueio das contas

O juiz também determinou a desativação e o bloqueio, em 48 horas contadas da intimação, das contas de WhatsApp vinculadas aos números individualizados na ação.

A ordem alcança novas contas que venham a ser denunciadas pelo advogado, desde que sejam identificadas e acompanhadas de elementos mínimos que comprovem a utilização fraudulenta de sua identidade.

A empresa também deverá adotar medidas, dentro dos limites técnicos da plataforma, para impedir o novo cadastramento das linhas telefônicas especificamente bloqueadas por determinação judicial.

Por outro lado, o magistrado rejeitou, neste momento, o pedido para bloquear preventivamente qualquer conta futura que utilize o nome, a fotografia ou a logomarca do profissional, sem identificação específica da fraude.

Responsabilidade das plataformas

Na fundamentação, Fernando Ribeiro de Oliveira considerou que os documentos apresentados indicam a utilização indevida da identidade do advogado, a existência de denúncias administrativas anteriores e a continuidade das abordagens fraudulentas.

Para o magistrado, a persistência dos episódios demonstra, em análise preliminar, que as providências administrativas não foram suficientes para impedir as práticas denunciadas.

A decisão mencionou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 987, relacionado à responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos produzidos por terceiros, inclusive contas denunciadas como inautênticas.

Também foram citados precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de adoção de medidas para suspender contas utilizadas de maneira ilícita e a necessidade de identificação específica dos conteúdos ou perfis que devem ser removidos.

O juiz reconheceu ainda a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação entre as partes e deferiu a inversão do ônus da prova.

Processo nº 6013632-98.2026.8.09.0051.