Alunos da Escola de Júri acompanharam a sessão de julgamento no Tribunal do Júri da capital
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Alunos da Escola de Júri acompanharam a sessão de julgamento no Tribunal do Júri da capital

Um comerciante acusado de matar um homem com golpes de pilão de madeira, após uma suposta tentativa de roubo em seu estabelecimento, foi absolvido pelo Tribunal do Júri de Goiânia nessa quarta-feira (7/10). A defesa foi conduzida pelo advogado Danilo dos Santos Vasconcelos. Os jurados reconheceram a materialidade do homicídio e a autoria dos golpes, mas decidiram absolver o réu.

O julgamento foi presidido pelo juiz Lourival Machado da Costa, da 2ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia. A acusação foi representada pelo promotor de Justiça Spiridon N. Anyfantis, que pediu a condenação do comerciante por homicídio qualificado.

Durante o julgamento, o advogado Danilo Vasconcelos sustentou as teses de legítima defesa, inexigibilidade de conduta diversa, demência, excesso culposo e homicídio privilegiado. Após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição.

Aula prática da Escola de Júri

A sessão também contou com a presença dos alunos Andressa Ramos, Eduardo Ribeiro, Lorena Teles e Rosianne Liberato, da Escola de Júri da Rede Juris, que acompanharam o julgamento como parte de uma aula prática.

O advogado Danilo Vasconcelos, responsável pela defesa do comerciante, é professor da pós-graduação em Júri da instituição. A atividade permitiu aos alunos acompanhar os procedimentos de uma sessão real do Tribunal do Júri, incluindo a produção de provas em plenário e os debates entre acusação e defesa.

Entenda o caso

O episódio ocorreu em 6 de setembro de 2025, na Avenida 24 de Outubro, no Setor Aeroviário, em Goiânia. Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), o comerciante estava nos fundos de sua loja de artesanato quando um homem entrou no estabelecimento portando uma pedra e teria exigido a entrega de seu celular e de sua carteira.

Ainda conforme a acusação, ao tentar retirar o homem do local, o comerciante foi atingido por golpes de pedra na cabeça. Após a agressão, o suposto assaltante fugiu do estabelecimento, mas foi perseguido pelo proprietário.

A denúncia relata que, durante a perseguição, populares ajudaram o comerciante a derrubar o homem. Com a vítima já caída e sem condições de oferecer resistência, o acusado teria desferido golpes com um pilão de madeira na cabeça dela.

O homem foi socorrido e encaminhado ao hospital, mas morreu após permanecer internado. A dinâmica das agressões foi registrada por câmeras de segurança e por pessoas que estavam nas proximidades.

O Ministério Público denunciou o comerciante por homicídio qualificado pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, previsto no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal.

Julgamento e defesa

O comerciante foi levado a julgamento após decisão de pronúncia proferida em fevereiro de 2026. Na ocasião, o magistrado entendeu que havia elementos suficientes para submeter a acusação à apreciação do Tribunal do Júri.

Na sessão realizada nesta quarta-feira, foram ouvidas testemunhas e informantes, além do interrogatório do acusado. Em seguida, tiveram início os debates entre o Ministério Público e a defesa.

O promotor de Justiça sustentou a condenação nos termos da pronúncia. Já o advogado Danilo dos Santos Vasconcelos apresentou as teses defensivas, buscando a absolvição do comerciante.

Após a sustentação da defesa, houve réplica da acusação e tréplica do advogado. Encerrados os debates, os jurados reconheceram que o acusado praticou os golpes que provocaram a morte da vítima, mas decidiram absolvê-lo.

Processo 5793510-82.2025.8.09.0051