O crime contra a lógica

Wesley Cesar*

Há frases que erram.

E há frases que revelam.

A frase do presidente Lula conseguiu fazer as duas coisas ao mesmo tempo — “Criminalista não sabe defender inocente. Criminalista defende bandido.”

É uma frase perfeita para o Brasil das frases imperfeitas.

Curta. Sonora. Popular. Parece esperta. Cabe num corte de podcast, numa manchete, num grupo de WhatsApp, numa mesa de bar onde todos têm certeza e ninguém leu a Constituição.

Só não cabe no Direito.

O criminalista não defende o bandido.

Também não defende o inocente.

Defende o acusado.

E acusado é justamente o nome que se dá a alguém cuja culpa ainda não foi demonstrada.

Parece óbvio, mas o óbvio morreu no Brasil e ninguém teve coragem de reconhecer o cadáver.

Entre a acusação e a culpa existe uma coisa incômoda chamada processo.

É ali que o Estado precisa apresentar provas. É ali que o juiz precisa ser imparcial. É ali que a defesa pode contestar, recorrer, desmontar acusações e denunciar abusos.

Sem defesa, o processo não procura a verdade.

Apenas organiza a vingança.

A presunção de inocência não é uma medalha entregue aos bonzinhos. Não é um prêmio concedido pelo governo a quem conseguiu provar boa conduta.

É o contrário.

É uma desconfiança constitucional contra o poder.

A Constituição não confia cegamente no policial, no promotor, no juiz, na imprensa, na multidão nem no presidente.

Por isso, obriga o Estado a provar a culpa.

Não o cidadão a provar que merece ser tratado como gente.

Mas a frase se torna ainda mais espantosa quando lembramos quem a pronunciou.

Lula conhece o processo penal não pelos livros, mas pela própria pele.

Sua soltura ocorreu depois que o Supremo restabeleceu a exigência do trânsito em julgado para o início do cumprimento da pena.

Suas condenações foram posteriormente anuladas porque o juízo de Curitiba não era competente para julgá-las.

Em outro julgamento, Sérgio Moro foi declarado suspeito no caso do tríplex.

São acontecimentos diferentes.

A soltura veio de uma garantia processual.

A anulação veio da incompetência do juízo.

A suspeição veio da quebra da imparcialidade.

Três capítulos escritos no idioma do processo penal.

Não foi a retórica da inocência que produziu esses resultados, mas a utilização dos instrumentos e das garantias do processo penal, entre eles o habeas corpus, o reconhecimento de nulidades, a discussão sobre competência jurisdicional, a exigência de imparcialidade, o devido processo legal e a presunção de inocência.

São as ferramentas que o criminalista maneja todos os dias enquanto é chamado de advogado de bandido por quem precisa parecer valente diante das câmeras.

E há algo ainda mais perigoso na frase presidencial.

Confundir o advogado com o cliente é um velho truque do autoritarismo.

Primeiro dizem que o advogado defende criminosos.

Depois perguntam por que criminosos precisam de advogado.

Em seguida, decidem quem é criminoso antes do julgamento.

Quando percebemos, já temos culpados sem processo, prisões sem limites, juízes sem controle e uma democracia reduzida a cenário de televisão.

O advogado criminalista não absolve crimes.

Ele impede que o Estado cometa outros.

Não é cúmplice do acusado. É fiscal do acusador.

Não está ali para fabricar inocências, mas para impedir que o poder fabrique culpas.

Porque o Estado também erra.

O Estado acusa mal.

O Estado prende mal.

O Estado julga mal.

E, quando ninguém o enfrenta, o Estado começa a acreditar que seus erros são virtudes.

Por isso, a Constituição não diz que o advogado é um enfeite da Justiça.

Não diz que ele é conveniente.

Não diz que é necessário apenas quando o réu parece simpático.

Diz que é indispensável.

Indispensável até para quem é odiado.

Principalmente para quem é odiado.

Porque direitos fundamentais que só protegem pessoas queridas não são direitos.

São favores.

É fácil defender o direito de defesa de quem parece inocente.

Difícil é compreender que ele também pertence ao culpado, ao suspeito, ao antipático, ao rejeitado, ao homem que a multidão já condenou antes mesmo de conhecer as provas.

A civilização começa exatamente aí.

No momento em que a lei se recusa a imitar a fúria da multidão.

Um presidente pode não gostar de criminalistas.

Pode preferir profissionais de qualquer outra especialidade.

Pode até acreditar que sua experiência pessoal lhe permite definir quem merece defesa e quem merece apenas condenação.

A Constituição, contudo, não depende do gosto pessoal do presidente.

Nem de sua memória.

Nem de sua conveniência.

A ironia final, quase cinematográfica, está no fato de que o homem que hoje diz que criminalista defende bandido recuperou sua liberdade, suas garantias e seus direitos políticos por meio de instrumentos construídos, aperfeiçoados e defendidos pela advocacia criminal.

Ele pode desprezar o instrumento.

Mas foi o instrumento que o protegeu.

Pode atacar a ponte depois de atravessá-la.

Mas isso não muda o fato de que foi ela que o impediu de cair.

Lula não venceu apesar do processo penal.

Venceu por causa dele.

*Wesley Cesar é advogado e professor.