Geovanna Estabile*
O recente anúncio do Ministério da Saúde sobre a criação do Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa, voltado a pessoas com 60 anos ou mais que vivem restritas ao domicílio, representa um importante avanço na política pública de saúde.
A iniciativa amplia o atendimento de equipes multiprofissionais diretamente na residência de pacientes idosos em situação de maior vulnerabilidade. Mais do que uma novidade administrativa, o programa chama a atenção para uma realidade que milhares de famílias brasileiras enfrentam diariamente: há pacientes que simplesmente não conseguem mais chegar ao serviço de saúde e, por isso, é o serviço de saúde que deve chegar até eles.
Entretanto, é preciso esclarecer um ponto fundamental. O atendimento domiciliar não nasceu com esse programa. Muito antes da iniciativa do Governo Federal, a Constituição Federal e a legislação do Sistema Único de Saúde já asseguravam proteção jurídica ao paciente que necessita receber tratamento em casa.
O chamado Home Care consiste na prestação de assistência à saúde na residência do paciente. Dependendo da necessidade clínica, pode envolver atendimento médico, enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, oxigenoterapia, fornecimento de equipamentos, medicamentos e outros cuidados indispensáveis à continuidade do tratamento.
Não se trata de oferecer conforto ou comodidade, mas de garantir que o paciente receba a assistência adequada quando sua condição clínica impede ou torna extremamente arriscado o deslocamento até hospitais ou unidades de saúde.
Sob o aspecto jurídico, o direito ao atendimento domiciliar encontra sólido fundamento na Constituição Federal. O artigo 196 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, enquanto a Lei nº 8.080/1990 determina que a assistência prestada pelo SUS deve observar o princípio da integralidade e prevê expressamente o atendimento e a internação domiciliares. Quando o paciente é idoso, o Estatuto da Pessoa Idosa reforça essa proteção ao assegurar atendimento integral à saúde, inclusive na modalidade domiciliar quando houver necessidade.
Essa proteção legal decorre de um princípio simples: o tratamento deve ser adequado ao paciente, e não o paciente adaptar-se às limitações da Administração Pública. Quando o médico responsável conclui que o atendimento domiciliar é indispensável para preservar a saúde, evitar complicações ou garantir a continuidade do tratamento, essa indicação técnica não pode ser afastada por uma negativa genérica ou meramente burocrática.
É justamente nesse ponto que muitas famílias encontram dificuldades. Não são raros os casos em que o paciente recebe alta hospitalar, permanece acamado, possui limitações severas de locomoção e, mesmo assim, enfrenta obstáculos para obter o atendimento domiciliar pelo SUS. Em outras situações, a resposta sequer é apresentada, obrigando familiares a aguardar indefinidamente enquanto o estado de saúde do paciente se agrava.
O primeiro passo para buscar esse direito é reunir um relatório médico detalhado, com a indicação do diagnóstico, das limitações do paciente e da necessidade do tratamento em casa, além de protocolar formalmente o pedido junto ao serviço de saúde responsável. A documentação médica é essencial para demonstrar que o atendimento domiciliar não representa uma conveniência, mas uma necessidade clínica.
Se o pedido for negado sem fundamentação técnica ou se houver demora injustificada na análise, a família não precisa aceitar essa situação como definitiva. O direito à saúde possui natureza fundamental e pode ser exigido judicialmente quando houver omissão do Poder Público. Em muitos casos, diante da urgência do quadro clínico, é possível buscar uma decisão liminar para assegurar o início imediato do atendimento, desde que os requisitos legais estejam presentes e a necessidade esteja devidamente comprovada.
Nessas situações, a atuação de um advogado especializado em Direito da Saúde torna-se especialmente importante. Além de analisar a legalidade da negativa, o profissional poderá reunir a documentação necessária, avaliar a viabilidade da medida judicial e buscar a efetivação do tratamento indicado ao paciente.
O novo programa do Ministério da Saúde merece ser reconhecido como um avanço. Contudo, mais importante do que anunciar políticas públicas é garantir que elas sejam efetivamente acessíveis a quem delas necessita. O direito à saúde não se limita às paredes de hospitais ou unidades básicas. Quando a doença impede o paciente de sair de casa, é o Estado que deve encontrar meios de assegurar a continuidade do tratamento.
Portanto, o Home Care não é privilégio, mas sim uma das formas pelas quais o direito fundamental à saúde se concretiza, preservando a vida, a dignidade e a qualidade de vida de quem mais precisa.
*Geovanna Estabile é advogada.

























