Nova resolução do CNJ prevê extinção de execuções fiscais paradas há mais de 15 anos por prescrição

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Execuções fiscais sem movimentação há mais de 15 anos poderão ser extintas por prescrição intercorrente caso os credores não se manifestem ou não indiquem bens passíveis de penhora. A medida integra proposta de alteração da Resolução CNJ nº 547/2024, apresentada nessa terça-feira (10) pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.

O texto busca aperfeiçoar a tramitação das execuções fiscais no Poder Judiciário e prevê ainda a possibilidade de reunir diferentes débitos do mesmo contribuinte em um único processo, além da implantação de sistemas automatizados de controle de prazos pelos tribunais.

Pela proposta, os tribunais terão prazo de 90 dias para intimar os credores em execuções fiscais paralisadas há mais de 15 anos. A regra também alcança processos suspensos há mais de seis anos. Caso não haja manifestação ou indicação de patrimônio que viabilize a cobrança, o processo poderá ser encerrado por prescrição intercorrente.

Com o reconhecimento da prescrição, a dívida não poderá mais ser cobrada judicial ou administrativamente. O devedor também deixará de figurar em cadastros de inadimplentes relacionados ao débito, enquanto a Certidão de Dívida Ativa perderá eficácia para fins de protesto e demais medidas de cobrança.

Outra mudança prevista é a possibilidade de concentrar em uma única execução fiscal diversos débitos do mesmo contribuinte, como IPTU, IPVA e ITR. A iniciativa dependerá das Fazendas Públicas e tem como objetivo reduzir o número de processos e racionalizar atos processuais.

Segundo Edson Fachin, a medida segue lógica já adotada em cobranças de dívidas condominiais e de pensão alimentícia. “A medida visa evitar a pulverização de ações contra o mesmo devedor, racionalizar atos processuais como penhoras e pesquisas patrimoniais, e promover maior eficiência na recuperação de créditos públicos”, afirmou no voto.

A proposta também determina que as Fazendas Públicas informem aos tribunais os processos suspensos em razão de parcelamento de débitos, embargos à execução pendentes de julgamento ou situações envolvendo empresas em falência.

Além disso, tribunais e entes fazendários poderão firmar acordos de cooperação para padronizar procedimentos. As cortes terão prazo de 180 dias para implementar mecanismos automatizados de controle de prazos nas execuções fiscais.

O CNJ também deverá disponibilizar, em até 90 dias após a publicação da resolução, especificações técnicas, glossário de termos, fluxogramas processuais e orientações para uniformizar a aplicação das novas regras nos sistemas eletrônicos dos tribunais.

Ao apresentar a proposta, Fachin destacou que a iniciativa busca reduzir custos administrativos, diminuir o acervo processual e aumentar a produtividade judicial sem gerar novas despesas obrigatórias. Segundo o ministro, a medida integra o esforço de aperfeiçoamento das políticas judiciárias voltadas ao enfrentamento do elevado volume de execuções fiscais, historicamente apontadas como uma das principais causas de congestionamento processual no país.

A proposta foi aprovada anteriormente pela Rede Nacional de Combate à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário e complementa a Resolução CNJ nº 547/2024, editada após o julgamento do Tema 1184 da repercussão geral pelo STF.

Processo Relacionado: ATO NORMATIVO 0004020-53.2026.2.00.0000