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O Banco Bradesco foi condenado a restituir e indenizar uma servidora pública idosa que teve mais de 50% dos seus rendimentos líquidos comprometidos por descontos de empréstimos consignados. Foi arbitrado o valor de R$ 8 mil, a título de danos morais, pela juíza Ritaura Rodrigues Santana, da 2ª Vara Cível de Campina Grande (PB). Além disso, a instituição financeira terá de devolver, de forma simples, os valores descontados acima do limite de 35% da remuneração da consumidora.
A magistrada acolheu embargos de declaração com efeitos modificativos. Em sentença anterior, havia sido determinada apenas a limitação dos descontos a 35% dos rendimentos líquidos da autora, sendo rejeitados os pedidos de indenização por danos morais e materiais.
A consumidora, representada pela advogada Sâmila Amorim Vieira, apresentou embargos de declaração sustentando que a própria decisão reconheceu que os descontos comprometiam sua subsistência básica, situação classificada como “pobreza funcional”, o que seria incompatível com a negativa de reparação pelos prejuízos sofridos.




























