A jurisprudência do senso comum: um risco para o jurista moderno

Frederico Gustavo Fleischer*

Há um perigoso fenômeno se espalhando no nosso meio: a substituição do saber jurídico-científico pelo achismo e pelo senso comum. Em um ambiente de informação veloz e superficial, a tendência de repetir discursos prontos e vazios se tornou a regra, em detrimento da análise crítica e contextualizada. O jurista, que deveria ser um intérprete da realidade, arrisca-se a se tornar um mero repetidor de clichês.

A ironia, contudo, reside no fato de que o próprio Direito, em sua gênese, nos obriga a ir além dessa superficialidade. Uma simples lei, como a que tornou o uso do cinto de segurança obrigatório, não é um produto do acaso ou da genialidade isolada de um legislador. Ela é a materialização de complexas transformações sociais, econômicas e culturais. Compreender a gênese de uma norma — a razão de sua existência — requer uma profunda imersão no campo das ciências sociais.

É aqui que a resistência a disciplinas como a Sociologia e a Antropologia se revela não apenas equivocada, mas intelectualmente preguiçosa. Rotular um conhecimento por sua suposta filiação ideológica é uma atitude que revela uma incapacidade de lidar com a complexidade. A crítica de Karl Marx, por exemplo, não deve ser lida como um proselitismo político, mas como uma poderosa lente analítica para compreender as relações de poder e os conflitos que moldam a estrutura do trabalho e, consequentemente, o nosso Direito. O jurista que ignora a luta de classes por trás da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está, na melhor das hipóteses, compreendendo apenas metade da história.

Da mesma forma, o senso comum nos entrega frases feitas como “bandido bom é bandido morto” ou “o Direito só defende criminoso”. Tais afirmações, embora populares, são atalhos para a ignorância. Elas desconsideram as estruturas sociais que produzem a criminalidade, a história de exclusão e a complexidade do sistema de justiça. As ciências sociais, nesse contexto, funcionam como um antídoto intelectual. Elas nos forçam a questionar as origens dos problemas, a analisar a função de cada instituição e a buscar uma compreensão multifacetada dos fatos.

O jurista que se contenta em repetir essas bobagens baseadas em achismos não está apenas desonrando sua profissão; ele está se tornando obsoleto. A prática do Direito moderno, seja na advocacia, na magistratura ou na academia, exige mais do que um mero conhecimento positivista da lei. Exige a capacidade de diagnosticar os dilemas sociais, de interpretar as normas à luz de seus contextos e de construir argumentos sólidos, fundamentados em algo mais robusto que meras opiniões.

O saber jurídico é, em essência, um saber social. Ele lida com o conflito humano, com as relações de poder e com a busca por uma ordem que, por definição, está em constante tensão. Ignorar as ciências sociais é como tentar navegar sem uma bússola. A aquisição desse conhecimento não fará de ninguém um “comunista” ou um “anarquista”; fará dele um profissional mais preparado, mais crítico e, acima de tudo, mais capaz de compreender e atuar sobre a realidade. É hora de abandonar o senso comum e abraçar a complexidade. O jurista do futuro depende disso.

*Frederico G. Fleischer é mestre em Direito e Relações Internacionais, professor em graduação e pós graduação em Direito e Coordenador do curso de Direito da Faculdade Ésper