Resolução garante gravação e disponibilização da íntegra dos atos processuais no tribunal do júri

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última terça-feira (16/9) proposta de resolução conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que regulamenta a captação e o registro audiovisual em audiências, sessões de julgamento e plenários do júri.

A normativa, construída com a colaboração da Ordem dos Advogados do Brasil, determina que Judiciário e Ministério Público gravem integralmente os atos processuais e disponibilizarem o inteiro teor à advocacia, além de reforçar a prerrogativa de os advogados realizarem suas próprias gravações, conforme artigo 367 do CPC.

Conforme a resolução, a gravação deverá ser feita exclusivamente em sistemas oficiais do Judiciário ou do Ministério Público, com armazenamento seguro e medidas de prevenção contra incidentes de segurança.

De acordo com o texto, a gravação clandestina configura violação dos princípios da lealdade e da cooperação processual, sujeitando os responsáveis a sanções civis e penais.

Dever de informação e sigilo

A autoridade responsável pelo ato deverá informar previamente sobre a coleta audiovisual, advertir os participantes quanto às responsabilidades civil e penal pelo mau uso e registrar compromissos de sigilo e respeito à privacidade.

O ato normativo também proíbe a gravação de imagem e voz de jurados e de terceiros sem vínculo com o processo, assim como o compartilhamento de conteúdo em redes sociais, transmissões on-line ou outras finalidades alheias ao processo.

Participação da advocacia

O relator do ato, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, ressaltou que o objetivo é evitar o uso indevido das gravações. Ele lembrou que o texto passou por grande evolução até o formato aprovado no julgamento do Ato Normativo 0003626-80.2025.2.00.0000.

O conselheiro Ulisses Rabaneda destacou que contribuições da advocacia foram incorporadas à norma, como a exigência de gravação integral dos atos, a disponibilização imediata da gravação oficial no processo, a possibilidade de uso processual das gravações e a responsabilização pelo mau uso dos dados.