DF terá de conceder pensão vitalícia a homem que comprovou união estável com servidora falecida

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O companheiro de uma servidora pública do Distrito Federal (DF) falecida comprovou na Justiça união estável e garantiu o direito de receber pensão por morte vitalícia. O casal manteve convivência por mais de quinze anos. A decisão do juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF. O magistrado reconheceu a dependência econômica entre o autor e a companheira.

No pedido, os advogados Emanoel Lucimar da Silva e Natália Ribeiro da Silva explicaram que o autor conheceu a servidora em 2008 e que, posteriormente, passaram a viver maritalmente como casal e conviveram juntos até o seu falecimento. Alegaram que, atualmente, ele está sozinho e sem recursos para arcar com todas as despesas do dia a dia, pois a de cujus é que que era a provedora do lar. 

Em sua contestação, o DF apontou a ausência de prova da união estável com a servidora falecida e da existência de dependência econômica entre o autor e a de cujus. No entanto, o magistrado disse que foi devidamente comprovado nos autos, por meio das provas documentais e depoimentos das testemunhas, a convivência pública, contínua e duradoura do autor com a de cujus.

Disse que os depoimentos demonstraram que o autor e a servidora se apresentavam como um casal perante a sociedade e que viviam de forma harmoniosa. Além disso, documentos apresentados permitem a conclusão no sentido de que, de fato, o autor e falecida, moravam na mesma residência. Também foram acostados aos autos registros fotográficos em que o autor e a de cujus aparecem juntos em diversas ocasiões sociais

Pontuou, ainda, que, ao contrário do sustentado pela parte requerida, a união estável não necessariamente deve ser unicamente comprovada por meio documental, eis que também pode ser comprovada por testemunhas. “E, no caso concreto, como dito, existem provas documentais – documentos e fotos -, além dos depoimentos das testemunhas”, completou.

Em relação à alegada ausência de dependência econômica do autor com a companheira, o magistrado disse que existe a presunção (relativa) de dependência econômica do cônjuge ou companheiro em relação ao segurado falecido, para fins de concessão do benefício.

Leia aqui a decisão.

0701499-78.2025.8.07.0018