Nova lei obriga cirurgia reparadora pelo SUS e planos de saúde em casos de mutilações totais ou parciais

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Mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial das mamas, independentemente da causa, passam a ter garantido o direito à cirurgia plástica reparadora pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É o que estabelece a Lei nº 15.171/2025, sancionada sem vetos e já em vigor. A norma amplia o acesso ao procedimento, que anteriormente era restrito a pacientes em tratamento de câncer de mama.

Além da rede pública, a lei impõe a mesma obrigatoriedade aos planos de saúde privados, que deverão oferecer a cirurgia reparadora nos casos de mutilação, ainda que não relacionada a neoplasias. A norma não especifica as causas das lesões, abrangendo, portanto, situações diversas, como acidentes, agressões ou outras doenças.

A iniciativa visa assegurar o direito à integridade física e psicológica das mulheres atingidas, contribuindo para a reconstrução da autoestima e da qualidade de vida. A regulamentação específica da lei deve ser feita pelos órgãos de saúde competentes.