A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a remoção em caráter definitivo de uma servidora da Universidade Federal de Roraima (UFRR) para a Universidade Federal do Pará (UFPA), com fundamento no artigo 36, inciso III, alínea “b”, da Lei nº 8.112/1990. A decisão foi proferida após o desembargador federal Morais da Rocha reconhecer a gravidade do quadro clínico da autora, que apresenta múltiplas comorbidades que comprometem sua qualidade de vida e capacidade funcional.
A autora foi diagnosticada com Transtorno de Ansiedade, Transtorno Bipolar, obesidade grau 3 (obesidade mórbida), hipertensão arterial sistêmica e depressão. A ação foi ajuizada pelos advogados Sérgio Antônio Merola Martins, Luiz Fernando Ribas e Lyzandra Castro Leão Brito, do escritório Merola & Ribas Advogados, com pedido de remoção por motivo de saúde, sem necessidade de interesse da Administração, como prevê a legislação aplicável aos servidores públicos federais.
Na petição inicial, os advogados sustentaram que, diante da gravidade das enfermidades, a manutenção da servidora em localidade distante de seu núcleo familiar, sem estrutura de apoio e longe de rede médica adequada, implicaria risco concreto à sua integridade física e mental. Destacaram, ainda, que a remoção é medida de proteção à saúde, conforme garantido pelo artigo 6º da Constituição Federal.
Ao analisar o caso, o desembargador federal considerou os laudos e relatórios médicos juntados aos autos, que atestam a urgência do caso e recomendam o afastamento da autora do atual ambiente de trabalho, com alocação em unidade próxima da família e com melhor estrutura de saúde.
A decisão determina que a UFRR proceda à remoção da servidora para a UFPA, com exercício em unidade compatível com seu cargo, garantindo-se o direito à preservação da saúde e à continuidade de tratamento médico especializado.
Processo 1006227-28.2023.4.01.4200



























