TJGO mantém decisão que impede renomear Avenida Castelo Branco para Agrovia Iris Rezende

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A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve a decisão de primeira instância que considerou ilegal a Lei Municipal 10.854, de 2022, proposta pela Câmara de Vereadores, que visava renomear a tradicional Avenida Castelo Branco para Agrovia Iris Rezende Machado.

decisão unânime, que ratifica a liminar da Vara da Fazenda Pública Municipal, marca a quarta derrota do Executivo e Legislativo municipal no caso. A via, que há décadas é referência para o setor de negócios voltado ao meio rural, abrigando desde empresas de maquinários até ração e selas, continuará a ser conhecida por seu nome tradicional, importante para a identidade comercial da região.

A ação judicial foi liderada por quatro importantes entidades estaduais: a Acieg, o Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Automotores (Sincodive), o Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos (Sincopeças), e o Sindicato do Comércio Varejista (SindiLojas). A defesa foi realizada pelos advogados Demóstenes Torres, Caio Alcântara e Thiago Agelune.

Na justificativa para pedir a manutenção do nome, a ação destacou que não tem nenhuma oposição à figura de Iris Rezende Machado, ex-governador e ex-prefeito de Goiás, falecido em 2021.  Os pontos contestados foram a ausência de anuência da comunidade local e a repetição de uma votação similar no mesmo ano, o que infringiria o processo legislativo. “Iris merece todas as homenagens”, afirmou o advogado Demóstenes Torres, “mas ele próprio teria rejeitado um atropelo das leis”.

Para o presidente da Acieg, Rubens Fileti, a decisão vai ao encontro dos interesses dos empresários da região. “Nossa luta pela Agrovia Castelo Branco sempre teve o objetivo de destacar o reconhecimento dessa via como a mais importante dentro do Brasil, para revendas e empresas do agronegócio em geral, em Goiânia e no estado de Goiás.”