O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou a Emenda Regimental nº 59/2024, que redefine o prazo para inscrições de sustentação oral nas sessões plenárias. Com a nova regra, as inscrições deverão ser realizadas até 24 horas antes do início da sessão de julgamento. A alteração já será aplicada na 15ª Sessão Ordinária, marcada para o dia 8 de outubro.
A mudança modifica o § 2º do artigo 54 do Regimento Interno do CNMP, que anteriormente permitia a inscrição para sustentação oral até o momento de início da sessão. O objetivo é melhorar a organização e a eficiência dos trabalhos durante as reuniões ordinárias.
De acordo com a nova normativa, as inscrições para sustentação oral devem ser realizadas no site oficial do Conselho, desde a publicação da pauta no Diário Eletrônico até 24 horas antes da sessão. Para isso, os interessados devem acessar o link disponível na aba “Sessões do Plenário”, localizada na página principal do portal do CNMP. O direito à sustentação estará condicionado à presença do solicitante no momento do pregão.
Julgamento em bloco
Durante a 14ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de setembro, também entrou em vigor uma nova diretriz para julgamento em bloco dos processos nas sessões plenárias, conforme estabelecido pela Emenda Regimental nº 60/2024 e regulamentado pela Portaria CNMP-PRESI nº 288/2024.
A Emenda Regimental nº 60/2024 adiciona um parágrafo único ao artigo 52 do Regimento Interno, permitindo que processos indicados pelos relatores sejam julgados em bloco, conforme os critérios definidos pela Presidência do CNMP. Já a Portaria CNMP-PRESI nº 288/2024 define os procedimentos para que os conselheiros relatores indiquem os processos a serem incluídos no julgamento em bloco, o que deve ser feito após a publicação da pauta de julgamento. Para isso, é necessário que as partes sejam previamente intimadas, que não haja divergências e que não existam pedidos de sustentação oral.
Emendas regimentais e procedimentos internos
Ambas as emendas regimentais foram apresentadas pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, durante a 13ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de setembro, e aprovadas com dispensa dos prazos regimentais.
Além das alterações nos prazos para sustentação oral e no julgamento em bloco, o Plenário do CNMP aprovou, no dia 27 de agosto, uma emenda regimental que estende a todos os conselheiros, durante o curso do mandato, a vedação de exercer cargo de direção em entidade de classe. A proposta de alteração do artigo 28 do Regimento Interno, apresentada pelo presidente Paulo Gonet, visa evitar que a eventual dedicação dos conselheiros a atividades classistas comprometa o papel de fiscalização, fortalecimento e aprimoramento do Ministério Público.