O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (6) o julgamento que analisa a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, modalidade inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.
Três ações que tratam da questão estão sendo analisadas em sessão virtual, que será concluída em 13 de setembro. O julgamento, que havia sido suspenso em 2020, foi retomado com votos que já indicam um cenário dividido.
Até às 20h30 desta sexta, o placar estava em 3 votos a 2 a favor da manutenção da validade do trabalho intermitente. Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e André Mendonça votaram pela constitucionalidade da modalidade. Já o relator, ministro Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, que proferiu seu voto antes de se aposentar, consideraram a modalidade inconstitucional.
A questão também é analisada em ações movidas pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, onde o placar parcial é de 2 a 1 a favor da validade do trabalho intermitente.
As entidades sindicais que questionam o modelo afirmam que ele precariza as relações de trabalho, possibilitando o pagamento de salários inferiores ao mínimo e dificultando a organização coletiva dos trabalhadores.
Segundo a reforma trabalhista, o trabalho intermitente prevê que o empregado receba por horas ou dias trabalhados, com direito a férias, FGTS e 13º salário proporcionais ao período de trabalho. O valor da hora deve ser equivalente ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exercem a mesma função. O trabalhador deve ser convocado com, no mínimo, três dias de antecedência e, no período de inatividade, pode prestar serviços para outras empresas.
A decisão final do STF deverá impactar diretamente o futuro do trabalho intermitente no Brasil, com repercussões para trabalhadores e empregadores em todo o país.