Os integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) mantiveram sentença da comarca de Catalão para determinar que a Goiás Previdência pague pensão por morte à Rafaela Fernandes Linfonso, até que ela complete 21 anos, independente de conclusão de ensino superior.
A avó de Rafaela morreu em 2012, quando ela já tinha 18 anos e possuía a guarda da neta há mais de 14 anos. O relator do processo, juiz substituto em seguindo grau José Carlos de Oliveira (foto) refutou os argumentos da GoiásPrev de que Rafaela não está na universidade, havendo apenas o desejo de ingressar e que a legislação a excluiu da condição de dependente da segurada falecida.
Para o magistrado, a sentença não merece reparo por se encontrar em sintonia com raciocínio utilizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). José Carlos de Oliveira considerou ainda os artigos 14 e 15 da Lei Complementar Estadual nº 77/10 e o artigo 33, parágrafo 3° do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), segundo as quais, nesse contexto, restando comprovada a guarda, deve ser garantido o benefício para quem dependa economicamente do instituidor.

































