Portaria proíbe a entrada de policiais de folga com armas de fogo em locais públicos

Policiais civis e militares de Goiás que estiverem fora de serviço estão, a partir de agora, proibidos de entrar em casas noturnas, boates, shows e eventos portando armas de fogo funcionais. A normativa foi publicada nesta manhã de quarta-feira (9), pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) e entregue a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).

A portaria número 1115/2014 da SSP é semelhante a Portaria nº 692/2013, que conteve a entrada de policiais, a serviço do Estado, que estavam de folga, na Exposição Agropecuária. “Adotamos a mesma regra, uma vez que não tivemos nenhum incidente dentro da Pecuária esse ano e obtivemos bons resultados”, disse o secretário se Segurança Pública, Joaquim Mesquita. Vale ressaltar que a portaria não contempla armas particulares, que continuam sob resguardo do estatuto do desarmamento.

A normativa foi editada após um requerimento da Abrasel. “Estávamos preocupados com essa onda de violência, já que muitas casas noturnas tinham registrado ocorrências envolvendo policiais armados. Estamos satisfeitos e acho que isso vai garantir maior segurança para quem freqüenta os estabelecimentos. Temos conhecimento da legalidade de policiais utilizarem seus armamentos, mas acreditamos que são inadequados em ambientes festivos e de lazer”, disse o presidente da entidade, Rafael Campos Carvalho, que deve solicitar à Polícia Federal e a Guarda Municipal de Goiânia que estendam a portaria para os respectivos órgãos.

Cofres

A portaria impede o ingresso de policiais armados em casas noturnas, boates, shows e eventos, mas fica a critério dos estabelecimentos e da organização guardar os objetos em cofres. “Se o empresário quiser guardar a arma e fazer esse controle, fica a critério dele. O que não pode é ficar armado lá dentro”, afirmou Joaquim. “Vamos pedir bom senso”, concluiu Rafael.

Punição

De acordo com o secretário, caso os policiais insistam e entrem armados nesses locais cabe as próprias corregedorias aplicar punições disciplinares, civil ou penal. Os estabelecimentos também podem ser penalizados caso liberem a entrada dos policiais.