129 mil imóveis em Goiânia terão IPTU majorado pela Prefeitura

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de mais de 129 mil imóveis será revisado pela Prefeitura de Goiânia em decorrência de alterações feitas na construção e não informadas ao cadastro imobiliário do município. A retificação no valor do tributo deste ano ocorre após realização de foto aérea e da utilização de tecnologia de geoprocessamento para mensurar o tamanho de todas as propriedades da Capital. Novos boletos serão enviados em junho com vencimento no próximo dia 27. Até a data, contribuintes terão 10% de desconto para pagar à vista o valor adicional. Também é possível parcelar em sete vezes mas, nesse caso, não há abatimento no preço.

A medida foi necessária em decorrência do resultado insatisfatório do edital aberto em dezembro do ano passado com o propósito de fazer com que os cidadãos informassem voluntariamente ao município qualquer mudança estrutural nas características do imóvel. Entre 10 e 29 de dezembro, período de vigência do edital, o sistema registrou apenas 362 informações voluntárias quanto a ampliações e modificações estruturais, a exemplo de novas construções, reformas e demolições; transferência da propriedade ou da posse e alteração de dados do titular.

“À época informamos que após o prazo para a informação espontânea nos valeríamos de recursos tecnológicos, como a aerofotogrametria, para comprovar ampliações de construções, sem regularização, não confirmadas no período para recadastramento imobiliário. Informamos, inclusive, que a lei previa multa nesses casos e que adequaríamos a metragem real do imóvel ao lançamento do IPTU”, recorda o secretário municipal de Finanças, Jeovalter Correia. Antes da realização da aerofotogrametria, a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) estimava que cerca de 180 mil construções da cidade tinham alguma discrepância em relação ao cadastro imobiliário. Até agora, foram identificadas 129 mil e outras 3,5 mil estão em análise pelo departamento de tecnologia da Sefin.

Dispositivo legal
A cobrança da diferença no valor do IPTU atende dispositivo legal. A legislação vigente versa que quaisquer alterações nas características imobiliárias devem ser informadas à prefeitura em, no máximo, 30 dias. O prazo começa a vigorar após a efetivação de mudanças na edificação ou em dados de prioridade. “A lei determina que imóveis não podem ser alterados sem dar ciência das modificações ao poder público. Ainda assim, demos prazo para que as pessoas regularizasseem voluntariamente a situação. Como isso não foi feito pela maioria dos cidadãos, a administração municipal fez a atualização de ofício, conforme determina a lei”, acrescenta Jeovalter Correia.

A prefeitura alerta que, no entanto, o novo boleto de IPTU e a liquidação da dívida desses contribuintes junto à prefeitura têm efeito apenas fiscal, não desobrigando o proprietário de realizar a atualização imobiliária na Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação (Seplanh) para adequações da edificação às normas vigentes.“Estamos confrontando os dados do cadastro da prefeitura com as fotos digitais, verificando as plantas das obras, os projetos originais e aferindo as características para validar a medição de cada endereço”, avisa Jeovalter. Em Goiânia, não ocorria recadastramento imobiliário desde o ano de 2006.

Além da adequação fiscal, o mapeamento aéreo da Capital visa gerar uma base de dados que permita localizar os imóveis que apresentam modificações em relação à planta original, corrigir divergências cadastrais, irregularidades, inconsistências e dificuldades de localização no sistema de informações geográficas. A base de dados ainda tornará possível a verificação do tipo de uso (se é comercial ou residencial), a estrutura construída (madeira, alvenaria, concreto), as especificações das instalações sanitária, hidráulica e elétrica, entre outros.