Cerca de 5.770 cartórios de todo o país, sendo 101 em Goiás, já estão habilitados para fazer o apostilamento de documentos para uso no exterior. Desde 2016, quando entrou em vigor a Convenção da Haia, os serviços de notas e de registro de todas as capitais brasileiras e do Distrito Federal são obrigados a oferecer o serviço, conforme dispõe a Resolução n. 228/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas, mesmo facultativa, a interiorização já estava presente em todo o território nacional.
O apostilamento certifica, perante autoridades de países signatários da Convenção da Haia, a autenticidade dos documentos públicos. Dados da Corregedoria do CNJ demonstram que o estado de Minas Gerais é o que tem mais cartórios em condições de oferecer o serviço (2.947). Em segundo lugar, está Santa Catarina (589), seguida por São Paulo (549).
Em balanço realizado em março deste ano, foi contabilizado que quase dois milhões de documentos já haviam sido apostilados pelos cartórios nacionais. São Paulo é o estado que mais realiza apostilamentos, responsável por mais de 484 mil documentos desde a criação do mecanismo. Em segundo lugar, está o Rio de Janeiro (297.471) e, na sequência, o Distrito Federal (286.232).
Em dezembro de 2017, mais de seis mil serventias estavam habilitadas a realizar o apostilamento. Porém, até junho deste ano, o número caiu devido ao pedido de descredenciamento de alguns cartórios, que não estavam recebendo demandas pelo serviço.
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Apostila da Haia
Antes da Apostila entrar em vigor, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras era necessário tramitá-lo por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”. Após a Apostila entrar em vigor, houve a “legalização única”: basta ao interessado dirigir-se a um cartório habilitado e solicitar a emissão de uma “Apostila da Haia” para um documento. Com a mudança, o prazo para legalização de documentos caiu drasticamente.
A entrada em vigor da Convenção da Apostila foi possibilitada pelo trabalho conjunto entre o Ministério das Relações Exteriores e o CNJ, designado pelo Estado brasileiro como autoridade competente e ponto focal para interlocução sobre a Convenção da Apostila com entidades nacionais e estrangeiras.