Vínculo socioafetivo avoengo: mulher garante guarda compartilhada e lar de referência para adolescente de quem cuida desde 2019

A 2ª Vara de Família de Goiânia determinou a guarda compartilhada de uma adolescente, de 14 anos, com fixação do lar de referência em favor da avó socioafetiva, que cuida da menor desde que esta tinha 7 anos de idade. Além disso, foi declarado o vínculo de filiação socioafetiva entre ambas, em decisão fundamentada em laudos técnicos, parecer do Ministério Público e no princípio do melhor interesse da criança.

Segundo a advogada Thaís Cristina Massad Pinheiro, responsável pela defesa da avó socioafetiva, a convivência entre a criança e sua cliente teve início ainda na primeira infância, quando a mãe da menor passou a residir com o companheiro – filho da requerida – na casa da avó socioafetiva.

“À época, a criança, filha de outro relacionamento da genitora, possuía apenas dois anos de idade e, desde então, foi acolhida e tratada como membro da família, sendo inserida no núcleo familiar e recebendo afeto, cuidado e atenção em igualdade de condições com os demais integrantes da residência”, frisa a advogada.

A advogada, responsável pelo pedido de reconvenção contraposto ao de guarda apresentado pelos pais da adolescente, narra que o nascimento de um irmão materno, fruto da união da mãe da criança com o filho da requerida, fez com que os laços afetivos se estreitassem ainda mais, consolidando-se uma relação de proximidade e confiança.

Após a separação do casal, a advogada conta que a mãe passou a deixar os filhos aos cuidados da avó socioafetiva com frequência, especialmente para poder trabalhar. Posteriormente, em razão de dificuldades enfrentadas pela genitora, a criança passou a residir de forma contínua com a avó socioafetiva, que assumiu integralmente sua criação.

Desde então, há quase seis anos, a criança permanece sob os cuidados da avó socioafetiva, convivendo em ambiente familiar estável e afetivo, com rotina consolidada, participação em atividades escolares, religiosas e sociais. O vínculo estabelecido entre ambas foi reconhecido no pedido de reconvenção pelo juiz Wilson Ferreira Ribeiro como sólido, duradouro e caracterizado pela formação de uma verdadeira relação materno-filial.

Para o julgador, o laudo psicológico anexado ao processo confirmou que a criança manifesta desconforto diante da possibilidade de mudança de lar e expressa desejo de continuar vivendo com sua avó socioafetiva, onde se sente protegida e acolhida. A perícia, de acordo com o magistrado, também apontou ausência de vínculos afetivos consolidados com os pais biológicos e recomendou que eventual reaproximação com a mãe ocorra de forma gradual, dada a sensibilidade da menor.

Diante desse cenário, o juiz responsável pela sentença entendeu que, embora o direito à guarda seja naturalmente atribuído aos genitores, a realidade fática consolidada e a proteção ao bem-estar emocional da criança justificam a medida excepcional. “A filha já não é mais só da genitora; o laço afetivo foi criado e já se consolidou com a requerida”, destacou o magistrado na decisão.

Filiação socioafetiva avoenga

Além da guarda compartilhada, o juiz reconheceu o vínculo de filiação socioafetiva avoenga, ao considerar que a mulher desempenhou, de forma espontânea e contínua, todas as funções parentais, sendo socialmente reconhecida como cuidadora da criança. A decisão teve como base precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidam o entendimento de que a parentalidade pode ser constituída por vínculos afetivos e sociais, independentemente da origem biológica.

A sentença também fixou pensão alimentícia equivalente a 40% do salário mínimo vigente, sendo 20% de responsabilidade de cada genitor, a ser repassada à avó sociafetiva responsável pelo cuidado da menor. A convivência com os pais biológicos foi regulamentada de maneira progressiva, respeitando os vínculos já estabelecidos e priorizando a adaptação emocional da criança.

Ao final, o magistrado ressaltou a importância de que todas as partes envolvidas atuem com responsabilidade e respeito, visando preservar a estabilidade emocional e o desenvolvimento saudável da menor. “A criança é, hoje, fruto de um vínculo multiparental, devendo ter assegurada a convivência com todos que verdadeiramente exercem papel relevante em sua formação”, concluiu.

O número do processo são será fornecido para preservar a menor.