Vereadores são acionados por uso indevido de celulares funcionais

Os promotores Oriane Graciani de Souza, Claudine Maria Abranches M. L. Cesar e Bruno Silva Domingos, de Valparaíso, propuseram ação civil pública em desfavor dos vereadores Marcus Vinicius Mendes Ferreira e Pábio Correia Lopes. Ambos, de acordo com a ação, praticaram ato ímprobo ao usarem para fins particulares seus telefones funcionais enquanto estavam licenciados.

Uma denúncia anônima, feita ao MP, deu início às apurações do desvio da finalidade no uso dos aparelhos celulares da Câmara de Vereadores de Valparaíso durante o ano de 2014. Segundo o apurado, mesmo estando afastados, Marcus Vinicius e Pábio continuaram a usar os telefones funcionais, deixando de entregá-los aos respectivos suplentes. Os gastos com ligações, equivalente aos 120 dias em que os vereadores estiveram afastados, totalizam R$ 2.023,32 de Marcus Vinicius e R$ 1.569,92 de Pábio.

De acordo com o então presidente da Câmara Municipal, João Afrânio Pimentel, durante o período de licença, os aparelhos celulares fornecidos aos vereadores devem ser entregues na administração da Câmara Municipal. Contudo, João Afrânio disse que não acompanhou a entrega dos aparelhos de Marcus e Pábio aos seus suplentes, mas relatou que, após instauração de procedimento administrativo, ambos foram punidos com o ressarcimento dos valores indevidamente gastos.

Os promotores ressaltam que, em razão da independência das instâncias, o ressarcimento das verbas desviadas não afasta a conduta ímproba e não impede a responsabilização pelo desvio da finalidade e consequente dano ao erário. De acordo com a ação, as atitudes dos vereadores constituem ato de improbidade administrativa por se desviarem das finalidades administrativas, não visando à satisfação do interesse público, mas sim atender indevidamente interesses particulares.

Diante disso, o MP requer que Marcus Vinicius e Pábio Correia sejam condenados nas sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, que incluem o ressarcimento integral do dano, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. Fonte: MP-GO