Vacinação: advogados discutem se empregador pode exigir que funcionários se imunizem

Marília Costa e Silva e Wanessa Rodrigues

O primeiro episódio de 2021 do Podcast Hora do Trabalho, produzido pela banca Luís Gustavo Nicoli Sociedade de Advogados, discutiu sobre vacinação e se as empresas podem exigir ou não que empregados se iminuzem contra a Covid-19. Ancorado pelo sócio-fundador Luís Gustavo Nicoli, o bate papo contou com as presenças dos sócios Marcelo Borges, Marcos Nascimento e Rafael Teles, e pode ser conferido na plataforma Spotify.

Durante a conversa, Marcelo Borges lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação não pode ser forçada. Contudo, pode se impor restrições aos não vacinados, como direito de ir e vir, como por exemplo não conseguir autorização de viagens para outras localidades ou países. Porém, ele salienta que a relação empregador/empregado vai além da decisão do STF.  Isso porque, a CLT obriga o empregador a zelar pelo ambiente de trabalho.

Coletividade

Nesse sentido, conforme aponta Marcelo Borges, o empregador tem o direito de obrigar o trabalhador a vacinar, para não colocar em risco o restante dos trabalhadores. Já MP-927, prevê que, se a Covid-19 for encaixada como doença ocupacional, pelo poder potestativo, é razoável exigir a vacinação. Quanto à disponibilização da vacina, salientou que o Direito do Trabalho é protetivo ao trabalhador. Assim, jamais deve se exigir que ele se onere ao comprar a vacina na rede particular.

Para Marcos Nascimento, por sua vez, o empregador pode exigir no caso de a vacina estar disponível para todos, de uma forma ampla. A exemplo de Borges, disse que as empresas têm obrigação de manter um ambiente de trabalho seguro. Ou seja, ao exigir a vacinação deve pensar no coletivo.

Contudo, Nascimento diz que não se deve aplicar penalidades gravosas para quem não se vacinar. De outro lado, as empresas devem implementar normativas internas para ter mais segurança e se resguardar em caso de ações trabalhistas envolvendo a vacinação. Assim como na ocorrência de doença ocupacional em virtude da Covid-19.

Rafael Teles ponderou que, se a vacina é obrigatória ou não, deve prevalecer o bom senso. Ele lembra que todos os brasileiros são vacinados desde crianças. Mas diz que o problema é parte da população está insegura com a nova vacina. Isso porque, os imunizaantes contra a Covid-19 estão sendo produzidos de forma muito rápida, e as pessoas não têm de fato uma segurança a respeito daquele produto em específico. “Não passou por testes de tempo e ainda não está consolidada”.

Posicionamentos

Teles diz que é preciso ter jogo de cintura para ouvir todos os posicionamentos. Ter consciência de que a vacina não é indicada para algumas pessoas, como crianças e grávidas. Ele cita o artigo 15 do Código Civil, que dispões que ninguém pode ser obrigado a se submeter a tratamento médico e cirúrgico. Levantou também a questão sobre a responsabilização em casos de a vacina trazer riscos à vida.

Trajetórias Jurídicas

A banca tem produzido conteúdo frequente em formato podcast. Para apresentar a trajetória do grupo e se aproximar cada vez mais da clientela, distribuída por todo o País foi lançada uma série de podcast Trajetórias Jurídicas, idealizada pelo advogado Luís Gustavo Nicoli.  Até agora, já foram disponibilizados três podcast na plataforma Spotify. O mais recente deles apresenta o advogado Marcelo José Borges. O material pode ser conferido aqui.

O primeiro episódio relata a trajetória do sócio-fundador Luís Gustavo Nicoli, advogado especialista em Direito do Trabalho e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).  O podcast está disponível aqui.

A linguagem sempre foi área de interesse do advogado Rafael Teles. No podcast dedicado a ele, pode ser conferido um pouco mais sobre sua trajetória na escolha pela faculdade de Direito e o que o motivou a seguir a carreira de advogado, além de encantar o ouvinte com o seu dom musical.  Confira aqui.